Médica de Três Lagoas é condenada por homicídio simples

Uma ginecologista e obstetra de Três Lagoas foi condenada a um ano e oito meses de detenção, proibição de exercer temporariamente a profissão e ao pagamento de cerca de R$ 40 mil por homicídio simples. A sentença foi publicada no dia 23 deste mês, na página 188, do Diário Oficial da Justiça. Trata-se de Neide […]

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Uma ginecologista e obstetra de Três Lagoas foi condenada a um ano e oito meses de detenção, proibição de exercer temporariamente a profissão e ao pagamento de cerca de R$ 40 mil por homicídio simples. A sentença foi publicada no dia 23 deste mês, na página 188, do Diário Oficial da Justiça. Trata-se de Neide Keiko Yanasse dos Santos, que conforme o processo 0008193-82.2010.8.12.0021 é responsável pela morte de um recém-nascido. A decisão é em primeira instância e ainda cabe recurso.

HISTÓRICO

De acordo com a sentença, a gestante Bruna Letícia Camargo da Silva, havia completado 39 semanas de gestação, foi encaminhada ao Hospital Nossa Senhora Auxiliadora no dia 08 de julho de 2009, por volta das 11h, sentindo dor e sangramento. Após aguardar até 16h30 em uma cama pré-parto sem qualquer atendimento, a ginecologista a consultou e disse que a gestante não estava pronta para a realização do parto e a liberou.

No atendimento, não foi permitido que o marido da gestante, Leandro Rodrigues da Silva, ficasse em sua companhia. Ele aguardou sentado num banco do hospital, sem qualquer notícia de sua esposa.

Nesse tempo, Silva chegou a questionar uma enfermeira sobre a possível realização de uma cesárea, sendo informado que o procedimento cirúrgico somente seria realizado se fosse particular. Na recepção foi passado o valor de R$ 1.900, quantia que ele não poderia arcar. Recebeu ainda a informação de que, uma vez pago, o procedimento cirúrgico seria realizado imediatamente.

Como as dores e o sangramento não cessavam, a gestante ainda retornou ao hospital naquele dia, por volta das 19h, ocasião em que nem mesmo foi clinicada e, como chegou, voltou para casa.

No dia seguinte (09/07/2009) a gestante acordou com muita contração e foi ao hospital, por volta das 17h. Ao chegar no hospital, a médica Neide estava no plantão, porém a declarante foi atendida pelas enfermeiras.

Uma enfermeira fez o toque na gestante e disse que ela estava em trabalho de parto, com dois dedos de dilatação. Ela foi levada para o quarto do pré-parto onde ficou por cerca de 10 minutos até Neide atendê-la.

A gestante passou a noite internada tomando soro e pela manhã a médica realizou um exame de toque e estourou a bolsa da gestante, pois ao fazer o toque a ginecologista saiu com as mãos sujas.

O que chamou atenção é que Bruna ficou deitada até a próxima plantonista chegar, pois a médica Neide falou para o marido da gestante que não tinha mais nada a ver com o caso, pois estava saindo do plantão.

O parto, uma cesária, foi realizado por outra médica, que havia assumido o plantão. Mas, após a cirurgia Bruna foi para o quarto, não sabendo o que tinha acontecido com o filho, pois não o tinha visto.

Posteriormente ela foi avisada que o neném havia defecado no útero, por causa do sofrimento, e aspirado mecônio.

CONCLUSÃO

Conforme a sentença, “conclui-se, que o recém-nascido aspirou mecônio, que foi a causa de sua morte, e a aspiração se deu pela demora injustificada na realização do parto, já que Bruna, na 39ª semana de gestação, depois de muito sofrer, ir e vir, fora internada, por volta das 18h do dia 09 de julho de 2009. Desde a constatação do mecônio no líquido amniótico, Bruna permaneceu o final daquela tarde, aquela noite e a madrugada do dia seguinte, durante o plantão da denunciada, sem o atendimento médico devido, sendo-lhe ministrados apenas buscopam e plasil. Além da inconsequente inação da denunciada, ela ainda rompeu a bolsa da gestante e, de modo absolutamente irresponsável, deixou a paciente mais uma vez sem nenhuma assistência, no aguardo da próxima médica iniciar seu plantão. Porém já era tarde. O bebê nasceu flácido, não reativo e sem respirar. A partir daí, tentou-se em vão salvá-lo. A culpa da denunciada, pelo que se denota, consistiu em não ter dispensado à gestante os cuidados médicos que o caso exigiam, inclusive realizando monitoramento na paciente que estava internada sob seus cuidados e realizado a cesariana. Tivesse agido de modo compatível com a boa conduta médica, com as cautelas que o caso exigia, o feto não teria aspirado tanto mecônio, não teria sofrido, falecendo pela síndrome de aspiração meconial”.

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