Maioria do STF vota em proibição de doações de empresas em campanhas eleitorais
A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira, por seis votos a um, proibir doações de empresas em campanhas eleitorais. O resultado, no entanto, não foi proclamado porque quatro magistrados preferiram apresentar seus votos em outra oportunidade para estudar melhor o caso. Com isso, diminuem as chances de que a decisão […]
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A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira, por seis votos a um, proibir doações de empresas em campanhas eleitorais. O resultado, no entanto, não foi proclamado porque quatro magistrados preferiram apresentar seus votos em outra oportunidade para estudar melhor o caso. Com isso, diminuem as chances de que a decisão seja aplicada ainda para as eleições de outubro deste ano.
O julgamento da ação, proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), foi iniciado em dezembro do ano passado, quando os ministros Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso votaram a favor de mudar a lei e proibir o financiamento de campanha por empresas.
Na sessão de hoje, os ministros Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandowski pediram para adiantar seus votos e também votaram contra a doação por empresas. Segundo Marco Aurélio, não é crível que as empresas apoiem candidatos de todos os matizes políticos desinteressadamente.
“No Brasil, os principais doadores de campanha contribuem para partidos que não tem identidade política e se voltam para obtenção de acordos com o governo. As empresas investem em todos os candidatos que tem chance de vitória. A comunidade jurídica nacional não pode acreditar num patrocínio desinteressado. A pretensão formulada dessa ação é indispensável para se colocar o fim da não equidade do processo eleitoral”, disse o ministro em seu voto.
O ministro Teori Zavascki foi o único a divergir dos outros magistrados, votando por manter a lei atualmente em vigor. De acordo com ele, impedir que empresas façam doações a campanhas não representará uma solução para reduzir a corrupção eleitoral. Zavascki ainda advertiu que uma mudança na legislação eleitoral deveria ser feita pelo Congresso Nacional, e não pelo Supremo.
“Só por messianismo judicial inconsequente se poderia afirmar que declarando a inconstitucionalidade da norma que autoriza doações por pessoas jurídicas e assim retornar ao regime anterior se caminhará para a eliminação da indevida interferência do poder econômico nos pleitos eleitorais. É ilusão imaginar que isso possa ocorrer”, disse Zavascki.
A sessão foi interrompida por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, que pediu mais tempo para analisar o caso. No entanto, Mendes já deu indicativos de que votará contra o pedido da OAB, ou seja, deve manter as doações de empresas a políticos e partidos.
Mais cedo, a Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou, em primeiro turno, projeto que veda a doação de empresas ou pessoas jurídicas para campanhas eleitorais. Pela proposta, pessoas jurídicas de qualquer natureza ou finalidade ficam proibidas de doar para candidatos ou partidos. A comissão deve votar a matéria em segundo turno na próxima quarta-feira. Se for aprovada, segue diretamente para análise da Câmara porque tramita em caráter terminativo, sem a necessidade de passar pelo plenário do Senado.
No Congresso, a avaliação é que a vedação das doações, na prática, favorecerá candidatos que estão no poder. Isso porque os adversários teriam menos recursos para viabilizar a tarefa de se tornar conhecidos. Abertamente, o PT é a favor da mudança na lei e o PSDB, contra.
Nas eleições de 2010, quando a presidente Dilma Rousseff foi eleita, 98% das receitas de campanha da petista e do tucano José Serra vieram de pessoas jurídicas. Além das doações de empresas e pessoas físicas, hoje as eleições são bancadas também com dinheiro público, sendo o principal deles a verba rateada entre os partidos políticos no Fundo Partidário.
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