Legislação abre brecha para prefeito cassado se candidatar ao Senado
A legislação poderá ser uma aliada do ex-prefeito de Campo Grande, Alcides Bernal (PP), cassado em março deste ano. O progressista poderá disputar o Senado mesmo tendo perdido seu mandato de prefeito e já está articulando para concretizar sua candidatura. O decreto legislativo que cassa o mandato de Bernal não especifica sobre inelegibilidade. Segundo a […]
Arquivo –
Notícias mais buscadas agora. Saiba mais
A legislação poderá ser uma aliada do ex-prefeito de Campo Grande, Alcides Bernal (PP), cassado em março deste ano. O progressista poderá disputar o Senado mesmo tendo perdido seu mandato de prefeito e já está articulando para concretizar sua candidatura.
O decreto legislativo que cassa o mandato de Bernal não especifica sobre inelegibilidade. Segundo a publicação da edição extra do dia 13 de março de 2014, ficou determinado:
Art. 1º Fica decretada a cassação do mandato do Prefeito Municipal de Campo Grande, Sr. ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL, considerando-o afastado definitivamente do cargo.
Art. 2º O substituto legal do Prefeito deverá sucedê-lo na forma prevista no Artigo 61 da Lei Orgânica do Município de Campo Grande.
Art. 3º Comunique-se à Justiça Eleitoral o resultado do processo de cassação tramitado nesta Casa de Leis, nos termos do artigo 5º, VI, do Decreto-Lei nº 201/67.
Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
O item I do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, que estabelece casos de inelegibilidade, diz que são inelegíveis “o Governador e o Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal e o Prefeito e o Vice-Prefeito que perderem seus cargos eletivos por infringência a dispositivo da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica do Município, para as eleições que se realizarem durante o período remanescente e nos 8 (oito) anos subsequentes ao término do mandato para o qual tenham sido eleitos”.
Segundo o art. 72 da Lei Orgânica do Município, “o prefeito será julgado pela prática de infração político-administrativa perante a Câmara Municipal, nos termos da lei”. Bernal teve o mandato cassado por 23 votos favoráveis contra cinco por nove infrações.
A Comissão Processante apurou práticas de infrações político-administrativas que resultou na cassação de Bernal. Com relação à contratação da empresa Salute, responsável pelo fornecimento de alimentos para os Centros de Educação Infantil (Ceinfs) foram três infrações. Também foram três denúncias referentes à contratação emergencial da empresa Jagás e as outras três com relação à empresa Mega Serv, totalizando nove infrações.
Notícias mais lidas agora
- Polícia investiga ‘peça-chave’ e Name por calúnia contra delegado durante Omertà
- Ex-superintendente da Cultura teria sido morto após se negar a dar R$ 200 para adolescente
- Suspeito flagrado com Jeep de ex-superintendente nega envolvimento com assassinato
- Ex-superintendente de Cultura é assassinado a pauladas e facadas no São Francisco em Campo Grande
Últimas Notícias
Rapaz é encaminhado para pronto-socorro após ser esfaqueado na Orla Ferroviária em Campo Grande
Após sofrer o ferimento, vítima caminhou até a esquina da Calógeras com a Maracaju, onde pediu socorro a populares
Jovem de 20 anos é ameaçado após comprar pacote de conteúdo adulto em Campo Grande
Coagido, rapaz atendeu às ameaças do autor, que exigiu dinheiro para não divulgar conversas
Enfermeira procura polícia para denunciar paciente em Campo Grande
Paciente da Santa Casa chamou enfermeira de “gorda” e ainda ameaçou profissionais: “Vocês não servem pra nada”
Golpe do voucher: criminosos usam nome de restaurante para hackear pessoas em Campo Grande
Alerta! Conta falsa no Instagram está se passando por um restaurante de Campo Grande e aplicando golpes em moradores da capital
Newsletter
Inscreva-se e receba em primeira mão os principais conteúdos do Brasil e do mundo.