Legislação abre brecha para prefeito cassado se candidatar ao Senado

A legislação poderá ser uma aliada do ex-prefeito de Campo Grande, Alcides Bernal (PP), cassado em março deste ano. O progressista poderá disputar o Senado mesmo tendo perdido seu mandato de prefeito e já está articulando para concretizar sua candidatura. O decreto legislativo que cassa o mandato de Bernal não especifica sobre inelegibilidade. Segundo a […]

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A legislação poderá ser uma aliada do ex-prefeito de Campo Grande, Alcides Bernal (PP), cassado em março deste ano. O progressista poderá disputar o Senado mesmo tendo perdido seu mandato de prefeito e já está articulando para concretizar sua candidatura.

O decreto legislativo que cassa o mandato de Bernal não especifica sobre inelegibilidade. Segundo a publicação da edição extra do dia 13 de março de 2014, ficou determinado:

Art. 1º Fica decretada a cassação do mandato do Prefeito Municipal de Campo Grande, Sr. ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL, considerando-o afastado definitivamente do cargo.

Art. 2º O substituto legal do Prefeito deverá sucedê-lo na forma prevista no Artigo 61 da Lei Orgânica do Município de Campo Grande.

Art. 3º Comunique-se à Justiça Eleitoral o resultado do processo de cassação tramitado nesta Casa de Leis, nos termos do artigo 5º, VI, do Decreto-Lei nº 201/67.

Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

O item I do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, que estabelece casos de inelegibilidade, diz que são inelegíveis “o Governador e o Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal e o Prefeito e o Vice-Prefeito que perderem seus cargos eletivos por infringência a dispositivo da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica do Município, para as eleições que se realizarem durante o período remanescente e nos 8 (oito) anos subsequentes ao término do mandato para o qual tenham sido eleitos”. 

Segundo o art. 72 da Lei Orgânica do Município, “o prefeito será julgado pela prática de infração político-administrativa perante a Câmara Municipal, nos termos da lei”. Bernal teve o mandato cassado por 23 votos favoráveis contra cinco por nove infrações.

A Comissão Processante apurou práticas de infrações político-administrativas que resultou na cassação de Bernal. Com relação à contratação da empresa Salute, responsável pelo fornecimento de alimentos para os Centros de Educação Infantil (Ceinfs) foram três infrações. Também foram três denúncias referentes à contratação emergencial da empresa Jagás e as outras três com relação à empresa Mega Serv, totalizando nove infrações.

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