Jornal é proibido de ‘fabular’ matéria contra Delcídio sob pena de R$ 200 mil
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) proibiu o Jornal Correio do Estado e o candidato ao Senado, Antonio João Hugo Rodrigues, de ‘fabular matéria contra o candidato ao governo do Estado, senador Delcídio do Amaral (PT)’. Em caso de descumprimento, o veículo de comunicação terá de pagar multa no valor de R$ […]
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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) proibiu o Jornal Correio do Estado e o candidato ao Senado, Antonio João Hugo Rodrigues, de ‘fabular matéria contra o candidato ao governo do Estado, senador Delcídio do Amaral (PT)’. Em caso de descumprimento, o veículo de comunicação terá de pagar multa no valor de R$ 200 mil.
O desembargador Divoncir Schreiner Maran, relator do processo, concedeu parcialmente da antecipação da tutela – que não é a decisão final – na terça-feira (19). O magistrado entendeu que o jornal ultrapassou “os limites autorizados pela legislação e comprovada a utilização do jornal para divulgação de afirmações inverídicas ou ofensivas à honra de outrem, bem como para beneficiar de forma excessiva a candidatura de determinado adversário”.
Delcídio alegou que o jornal está sendo utilizado como instrumento de manipulação da opinião pública, cometendo excessos e abusos em face da legislação e manobras maliciosas de propaganda subliminar maquiada de notícias jornalísticas.
Assim, ficou determinado que os o jornal e o proprietário, candidato ao Senado, Antonio João Hugo Rodrigues, estão proibidos de “divulgar, direta ou indiretamente, matérias inverídicas, ou de fabular outras, e que ofendam a honra e a imagem do candidato Delcídio. Ainda não podem usar fotografias e imagens que ridicularizem ou depreciem o autor, sob pena de multa pecuniária no valor de R$ 200 mil”.
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