Janot dá aval para José Dirceu cumprir pena em casa

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta sexta-feira um parecer no qual dá aval ao ex-ministro da Casa Civil José Dirceu a permissão para cumprir o restante da pena do processo do mensalão em casa. Segundo informações da rádio CBN, Dirceu pediu a progressão para o regime aberto alegando […]

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O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta sexta-feira um parecer no qual dá aval ao ex-ministro da Casa Civil José Dirceu a permissão para cumprir o restante da pena do processo do mensalão em casa. Segundo informações da rádio CBN, Dirceu pediu a progressão para o regime aberto alegando que já cumpriu um sexto da pena.

Condenado a 7 anos e 11 meses de prisão, o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu enviou ao relator do processo do mensalão no Supremo Tribunal Federal (STF), na segunda-feira. O Código de Processo Penal concede aos presos a progressão de regime, depois de completado um sexto de sua pena. Preso desde o dia 15 de novembro do ano passado, Dirceu completaria um sexto de sua pena em março de 2015, mas o pedido formal feito pela sua defesa antecipou a concessão.

Com isso, o ex-ministro que está cumprindo regime semi-aberto – quando o preso pode trabalhar fora do presídio – deverá passar para o regime aberto – quando o preso tem a autorização da Justiça para ir para casa, sob algumas condições.

Entre as limitações do regime aberto estão a reclusão obrigatória das 21h às 5h, a proibição de encontro com outros condenados em qualquer tipo de processo e o impedimento do porte de armas.

Também condenados pelo processo do mensalão, o ex-presidente do PT, José Genoino, e o ex-tesoureiro do partido, Delúbio Soares, já obtiveram o benefício e estão cumprindo a pena em regime aberto.

O mensalão do PT

Em 2007, o STF aceitou denúncia contra os 40 suspeitos de envolvimento no suposto esquema denunciado em 2005 pelo então deputado federal Roberto Jefferson (PTB) e que ficou conhecido como mensalão. Segundo ele, parlamentares da base aliada recebiam pagamentos periódicos para votar de acordo com os interesses do governo Luiz Inácio Lula da Silva. Após o escândalo, o deputado federal José Dirceu deixou o cargo de chefe da Casa Civil e retornou à Câmara. Acabou sendo cassado pelos colegas e perdeu o direito de concorrer a cargos públicos até 2015.

No relatório da denúncia, a Procuradoria-Geral da República apontou como operadores do núcleo central do esquema José Dirceu, o ex-deputado e ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares e o ex- secretário-geral Silvio Pereira. Todos foram denunciados por formação de quadrilha. Dirceu, Genoino e Delúbio responderam ainda por corrupção ativa.

Em 2008, Sílvio Pereira assinou acordo com a Procuradoria-Geral da República para não ser mais processado no inquérito sobre o caso. Com isso, ele teria que fazer 750 horas de serviço comunitário em até três anos e deixou de ser um dos 40 réus. José Janene, ex-deputado do PP, morreu em 2010 e também deixou de figurar na denúncia.

O relator apontou também que o núcleo publicitário-financeiro do suposto esquema era composto pelo empresário Marcos Valério e seus sócios (Ramon Cardoso, Cristiano Paz e Rogério Tolentino), além das funcionárias da agência SMP&B Simone Vasconcelos e Geiza Dias. Eles responderam por pelo menos três crimes: formação de quadrilha, corrupção ativa e lavagem de dinheiro. A então presidente do Banco Rural, Kátia Rabello, e os diretores José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório foram denunciados por formação de quadrilha, gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro. O publicitário Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes, respondem a ações penais por lavagem de dinheiro e evasão de divisas. O ex-ministro da Secretaria de Comunicação (Secom) Luiz Gushiken é processado por peculato. O ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato foi denunciado por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

O ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP) respondeu processo por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A denúncia incluía ainda parlamentares do PP, PR (ex-PL), PTB e PMDB. Entre eles o próprio delator, Roberto Jefferson. Em julho de 2011, a Procuradoria-Geral da República, nas alegações finais do processo, pediu que o STF condenasse 36 dos 38 réus restantes. Ficaram de fora o ex-ministro da Comunicação Social Luiz Gushiken e o irmão do ex-tesoureiro do Partido Liberal (PL) Jacinto Lamas, Antônio Lamas, ambos por falta de provas.

A ação penal começou a ser julgada em 2 de agosto de 2012. A primeira decisão tomada pelos ministros foi anular o processo contra o ex-empresário argentino Carlos Alberto Quaglia, acusado de utilizar a corretora Natimar para lavar dinheiro do mensalão. Durante três anos, o Supremo notificou os advogados errados de Quaglia e, por isso, o defensor público que representou o réu pediu a nulidade por cerceamento de defesa. Agora, ele vai responder na Justiça Federal de Santa Catarina, Estado onde mora. Assim, restaram 37 réus no processo.

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