IPI para carros com motor flex poderá ser reduzido
O Governo poderá reduzir as alíquotas do IPI para veículos com motor flex que tiverem relação de consumo entre etanol hidratado e gasolina superior a 75%, conforme publicado nesta sexta-feira no Diário Oficial da União. Para criar essa possibilidade de redução do imposto, o governo está alterando a lei que instituiu o Inovar-Auto (Programa de […]
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O Governo poderá reduzir as alíquotas do IPI para veículos com motor flex que tiverem relação de consumo entre etanol hidratado e gasolina superior a 75%, conforme publicado nesta sexta-feira no Diário Oficial da União.
Para criar essa possibilidade de redução do imposto, o governo está alterando a lei que instituiu o Inovar-Auto (Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores).
Ao estabelecer que o benefício poderá ser dado a veículos com motor flex com relação de consumo entre etanol hidratado e gasolina superior a 75%, a medida especifica que não poderá haver “prejuízo da eficiência energética da gasolina nos veículos novos”.
A medida está sendo adotada no contexto da discussão no governo sobre o aumento da mistura do etanol anidro à gasolina. A partir dessa semana, o governo começou a fazer testes com duração de dois meses em diferentes tipos de veículos para analisar a viabilidade técnica do aumento de mistura do etanol anidro à gasolina em percentual superior ao atual, de 25%.
Também foi publicada no D.O. a previsão que estabelece o último dia útil de agosto como prazo final para adesão ao parcelamento de débitos tributários para empresas com impostos vencidos e não pagos até 31 de dezembro de 2013.
A lei traz ainda os percentuais de entrada que as empresas terão que pagar para aderir ao parcelamento. No entanto, os percentuais publicados deverão ser alterados para níveis menores considerando decisão comunicada na quarta-feira pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega.
Em pacote anunciado na quarta-feira, Mantega disse que nova medida provisória será enviada ao Congresso alterando os percentuais. Para empresas com dívidas tributárias de até 1 milhão o percentual da entrada baixará para 5 por cento ante 10 por cento previsto na lei publicada no D.O.
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