Hospital Universitário não ativa leitos parados e pode ser multado em R$ 50 mil por dia

Liminar publicada em junho obrigava o pagamento de plantões hospitalares e HU alega que leitos estão desativados porque plantões não foram pagos

Ouvir Notícia Pausar Notícia
Compartilhar

Liminar publicada em junho obrigava o pagamento de plantões hospitalares e HU alega que leitos estão desativados porque plantões não foram pagos

O HU/UFMS (Hospital Universitário da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul) poderá ser condenado e multado em R$ 50 mil por dia, por descumprir liminar da Justiça que obrigava  a ativação de 65 leitos parados.

De acordo com o MPF (Ministério Público Federal de Mato Grosso do Sul), liminar publicada em junho obrigava o pagamento de plantões hospitalares. Segundo o HU, os leitos estão desativados porque os plantões não foram pagos.

Para combater a situação, o MPF peticionou na segunda-feira (15) pedido à Justiça Federal para abertura de prazo de 48 horas para o HU comprovar o cumprimento da liminar, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 50 mil.

Na visão do procurador regional dos Direitos do Cidadão, Marcos Nassar, “a situação de descumprimento é gravíssima e deve ser combatida imediatamente para assegurar a eficácia da tutela antecipatória”. O pedido já foi protocolado e aguarda análise judicial.

Entenda o caso

Em abril deste ano, o MPF ajuizou ação civil pública para impedir o fechamento de 65 dos 250 leitos do Hospital Universitário. Os leitos foram desativados por decisão da nova administradora do HU, a Ebserh (Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares), sob o argumento de falta de autorização para pagamento dos plantões hospitalares, pela Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento.

Em junho, decisão liminar da Justiça Federal fixou o prazo de seis meses para vigência do pagamento dos plantões, devido à existência de processo seletivo em andamento, promovido pela empresa para contratação de profissionais para o HU/UFMS. Contudo, o hospital tem protelado o cumprimento da medida.

“O prazo, que era de seis meses, já diminuiu para três. Estamos em meados de setembro e, caso não se imponha imediatamente a autoridade da decisão judicial proferida, sua finalidade restará prejudicada”, enfatiza o procurador.

(Com informações do Ministério Público Federal de Mato Grosso do Sul).

Conteúdos relacionados