Homem é condenado por chamar gerente de supermercado de “preto safado”

Um homem foi condenado pelo crime de injúria racial qualificada e terá de pagar R$ 4 mil a funcionário de um supermercado que foi chamado por ele de “ladrão, preto safado, gerente de merda”. A denúncia, apreciada pela 1ª Vara Criminal de Taguatinga, foi feita pelo Núcleo de Enfrentamento à Discriminação (NED) do Ministério Público […]

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Um homem foi condenado pelo crime de injúria racial qualificada e terá de pagar R$ 4 mil a funcionário de um supermercado que foi chamado por ele de “ladrão, preto safado, gerente de merda”. A denúncia, apreciada pela 1ª Vara Criminal de Taguatinga, foi feita pelo Núcleo de Enfrentamento à Discriminação (NED) do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT).

Na decisão, a juíza acolheu o pedido do MP e condenou o réu a pena privativa de liberdade de dois anos de reclusão, substituída por penas restritivas de direitos, fixando o pagamento de R$ 4 mil como reparação dos danos morais causados pela infração.

Na opinião do promotor de Justiça Thiago Pierobom, coordenador do NED, a decisão é peculiar. “É o primeiro caso em que o Núcleo consegue que o Poder Judiciário reconheça que a condenação por crime de injúria racial exige a fixação de indenização por danos morais à vitima, conforme previsão expressa do art. 387, IV, do Código de Processo Penal”.

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