Família de mulher que morreu após erros no posto de saúde em 2007 vai ganhar R$ 150 mil
A família de uma mulher que morreu após sucessivas falhas no atendimento em um posto de saúde de Campo Grande teve o pedido de indenização moral julgado parcialmente procedente, e deve receber R$ 150 mil em indenização por danos morais. A família alega a que mulher deu entrada no posto em processo de infarto e […]
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A família de uma mulher que morreu após sucessivas falhas no atendimento em um posto de saúde de Campo Grande teve o pedido de indenização moral julgado parcialmente procedente, e deve receber R$ 150 mil em indenização por danos morais. A família alega a que mulher deu entrada no posto em processo de infarto e em razão da negligência dos profissionais que a atenderam, acabou falecendo. A decisão é do juiz Ricardo Galbiati, da 3ª Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos de Campo Grande.
De acordo com nota publicada no site do Tribunal de Justiça (TJ MS), o caso aconteceu em março de 2007. A mulher foi atendida em um posto de saúde com hipertensão arterial e dores no corpo, sintomas de dengue. O marido da mulher descreve na ação que a mulher desmaiou e foi levada para a sala de emergência, onde teria ocorrido uma discussão entre os profissionais da saúde. Apesar de a equipe médica tentar ressuscitar a paciente, a mulher morreu, sendo atestada como causa da morte infarto agudo do miocárdio e aterosclerose coronariana.
Em contestação, o Município alegou que não há como comprovar que a causa do falecimento foi por culpa do procedimento realizado pelos profissionais. Para o juiz, o dano seria decorrente da falta do serviço ou culpa do serviço, eis que teria sido causado por falha na prestação do serviço, consubstanciada tanto na falta de diagnóstico da doença que acarretou a morte da familiar dos autores, como no retardo ao encaminhá-la à internação de urgência.
Na decisão o magistrado conclui que houve falha no serviço prestado pelos prepostos do réu, haja vista que deixaram de realizar todos os procedimentos ao seu alcance, além de terem deixado de providenciar a transferência imediata da paciente para o centro de terapia intensiva.
Em relação aos danos materiais, o juiz aduziu: “no que tange ao pedido de pagamento de pensão vitalícia no valor do piso salarial do docente das séries iniciais, esta não é devida, pois os autores deixaram de cumprir o ônus que lhes cabia, pois não demonstraram a existência dos referidos danos, bem como, não provaram o fato constitutivo de seu direito”.
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