Falsificação e contrabando de defensivos agrícolas ilegais crescem em 2013

O Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para Defesa Vegetal (Sindiveg), que coordena há 12 anos a Campanha Contra Defensivos Ilegais no país, divulgou dados que apontam o ano de 2013 como um divisor de águas na questão da falsificação e contrabando dos agroquímicos ilegais. Até 2010, produtos falsificados representavam 5% das apreensões; em 2013 […]

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O Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para Defesa Vegetal (Sindiveg), que coordena há 12 anos a Campanha Contra Defensivos Ilegais no país, divulgou dados que apontam o ano de 2013 como um divisor de águas na questão da falsificação e contrabando dos agroquímicos ilegais. Até 2010, produtos falsificados representavam 5% das apreensões; em 2013 esse número cresceu para 50%, ou seja, produtos falsificados ganharam mercado na comercialização ilegal e se equipararam aos de contrabando.

Em 2013, as apreensões totalizaram 34,6 toneladas representando um incremento de 166%, se comparado a 2012, quando 13 ton foram apreendidas. Desse total, mais de 18 ton foram apreendidas no Estado do Rio Grande do Sul, seguido por São Pulo, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Paraná.
 
Autoridades policiais brasileiras e de fiscalização realizaram diversas ações especiais em 2013, dentre elas destaca-se a Operação Ibama, que contou com o apoio do Exército Brasileiro, e aconteceu nas cidades de Rosário do Sul (RS), São Gabriel (RS) e Lavras do Sul (RS). O resultado foi a apreensão de 3 ton de produtos ilegais e a aplicação de multa de R$ 2 milhões em uma propriedade de Rosário do Sul (RS).

O total apreendido em 12 anos de campanha, ou seja, 496,4 ton, representa, em área, que deixou de ser tratada 5.873.185 hectares e 14.925.358.299 quilos de alimento que não foram produzidos.

Os delitos de produção, transporte, compra, venda e utilização de agroquímico contrabandeado ou pirateado são considerados crimes de sonegação, contrabando e descaminho e também enquadrados na Lei dos Crimes Ambientais (Lei nº 9605, de 12 de fevereiro de 1988); contrabando ou descaminho (art. 334 do Código Penal) e na Lei dos Agrotóxicos (Lei 7.802/89).

A recomendação para os agricultores é de que adquiram os defensivos agrícolas de revendedores, cooperativas e canais de distribuição credenciados pelas indústrias, sempre acompanhados dos documentos exigidos pela lei, da nota fiscal e da receita agronômica para evitarem o uso de produtos ilegais em suas lavouras.

Disque Denúncia: A campanha nacional contra os defensivos ilegais mantém um serviço Disque-Denúncia (DD), criado para dar suporte à ação das autoridades. O número é 0800-940-7030 e a ligação é gratuita. As denúncias são repassadas diretamente às autoridades policiais. O DD não utiliza identificadores de chamada e não solicita ao denunciante que se identifique – a denúncia é anônima.

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