Facebook é condenado a indenizar usuário por não remover perfil falso

O Facebook foi condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo a indenizar a usuária Adriana Bragança Barboza em R$ 8.000 por danos morais. A decisão foi tomada porque o site teria se negado a remover um perfil falso que se passava por Adriana. O julgamento foi realizado no dia 22 de dezembro, mas divulgado […]

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O Facebook foi condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo a indenizar a usuária Adriana Bragança Barboza em R$ 8.000 por danos morais. A decisão foi tomada porque o site teria se negado a remover um perfil falso que se passava por Adriana. O julgamento foi realizado no dia 22 de dezembro, mas divulgado apenas na última quarta-feira (4).

O Facebook ainda não se manifestou sobre o caso.

De acordo com o processo, que transitou na 3ª Câmara de Direito Privado, a rede social foi alertada de que a usuária estava sendo difamada pela página falsa e não retirou o conteúdo do ar. Ambas as partes recorreram da decisão.

Segundo o desembargador e relator do recurso Beretta da Silveira, o site foi condenado por se omitir da responsabilidade, infração prevista no código civil. “A luz do disposto no artigo 186 do Código Civil, a omissão do réu (…) em remover de pronto o conteúdo do site, consolida o ato ilícito, que, por seu turno, gera a obrigação de indenizar”, afirmou.

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