Ex-editor do Jornal Nacional terá de indenizar diretor da Rede Globo

A liberdade de expressão não impede que jornalistas sejam responsabilizados caso publiquem textos ofensivos a alguém. Esse foi o entendimento da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro ao condenar um ex-funcionário da Rede Globo a pagar R$ 15 mil por danos morais a Ali Kamel, diretor-geral de Jornalismo e Esporte […]

Ouvir Notícia Pausar Notícia
Compartilhar

A liberdade de expressão não impede que jornalistas sejam responsabilizados caso publiquem textos ofensivos a alguém. Esse foi o entendimento da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro ao condenar um ex-funcionário da Rede Globo a pagar R$ 15 mil por danos morais a Ali Kamel, diretor-geral de Jornalismo e Esporte da emissora, por publicações feitas em um blog.

Kamel (foto) cobrou indenização depois de textos veiculados no extinto blog Doladodelá, de Marco Aurélio Cordeiro de Mello. Segundo a ação, Mello escreveu que foi demitido da Globo em 2007 por se recusar a assinar um abaixo-assinado para manipular as eleições presidenciais do ano anterior e disse que Kamel plantava maconha em casa.

Ex-editor do Jornal Nacional, Mello afirmou em sua defesa que publicou versões fictícias baseadas em histórias reais e que nunca identificou o antigo chefe em seus textos. Além disso, declarou ter exercido seu direito à liberdade de expressão.

Em 2013, porém, ele foi condenado em primeira instância a pagar indenização. Para o juiz Ricardo Cyfer, da 10ª Vara Cível do Rio, testemunhos comprovaram que profissionais da emissora e pessoas próximas a Kamel conseguiam associar a quem se dirigiam as acusações “de forma implícita ou subliminar”. A sentença considerou que os textos foram levianos ao tratar de questões da vida particular do diretor e que seu potencial ofensivo não está relacionado com a intenção de quem os escreveu, mas ao dano que podem provocar.

O autor das publicações recorreu da decisão ao TJ-RJ, mas os desembargadores da 8ª Câmara Cível mantiveram a tese e o valor fixado em primeira instância, por unanimidade. A decisão foi proferida na última terça-feira (7/10), e o acórdão ainda não foi publicado. Em setembro, Mellotambém foi condenado a pagar R$ 30 mil por dizer que Kamel grampeava telefones e invadia e-mails de subordinados.

Conteúdos relacionados