Estado é obrigado a matricular menor em Ceinf da Capital

A Justiça obrigou o Governo do Estado a matricular o menor E.G.A.A. em Ceinf da Capital próximo à sua residência. A Secretaria Municipal de Educação de Campo Grande negou o pedido da vaga a E.G.A.A. O juiz de primeiro grau negou a segurança, sob argumento da impossibilidade de efetivar a matrícula por falta de estrutura […]

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A Justiça obrigou o Governo do Estado a matricular o menor E.G.A.A. em Ceinf da Capital próximo à sua residência. A Secretaria Municipal de Educação de Campo Grande negou o pedido da vaga a E.G.A.A.

O juiz de primeiro grau negou a segurança, sob argumento da impossibilidade de efetivar a matrícula por falta de estrutura que suporte a inclusão, destacando o número de professores e alunos permitidos como o número limite da creche indicada.

O relator do processo, porém, entendeu que a sentença não deve ser mantida e esclareceu que é dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente o atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos, e que o acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público e subjetivo.

O desembargador apontou também que não há que se falar em limitação orçamentária, uma vez que eventuais dificuldades financeiras não podem servir de pretexto para negar o direito à educação, dada a prioridade do direito em questão.

“(…) Sendo a educação dever do Estado direito subjetivo dos cidadãos, a segurança deve ser concedida, com o fim de assegurar a E.G.A.A. o atendimento em creche próxima a sua residência,” votou.

(Com informações do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).

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