Enersul é condenada por atos abusivos e terá que pagar R$ 5 mil por danos morais
A Enersul teve um provimento de recurso negado e terá que pagar R$ 5 mil em danos morais por atos abusivos. De acordo com nota publicada no site do Tribunal de Justiça (TJMS), com a decisão, a companhia terá que pagar R$ 5 mil de danos morais ao consumidor prejudicado. Ainda conforme a nota do […]
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A Enersul teve um provimento de recurso negado e terá que pagar R$ 5 mil em danos morais por atos abusivos. De acordo com nota publicada no site do Tribunal de Justiça (TJMS), com a decisão, a companhia terá que pagar R$ 5 mil de danos morais ao consumidor prejudicado.
Ainda conforme a nota do Tribunal de Justiça, durante o processo ficou demonstrado que a Enersul praticou uma sucessão de atos abusivos contra o consumidor. O primeiro deles, foi o de cobrar débito referente à energia elétrica devido a uma irregularidade no medidor e ainda sobre a legalidade de interrupção de fornecimento de energia elétrica. O consumidor também pediu danos materiais e morais em razão da interrupção do fornecimento de energia por falta de pagamento, em relação ao débito discutido em juízo.
O requerente da ação venceu os dois processos a companhia. Depois disso, além de manter a suspensão do fornecimento de energia, a empresa cadastrou o nome do cliente em órgão de restrição de crédito. Foi o que motivou a terceira ação contra a empresa.
Na decisão de primeiro grau, o magistrado argumentou que o consumidor somente teve o nome excluído cadastros negativos somente após decisão judicial. A companhia protestou contra a decisão e também contra o valor quantificado. Também negando a razão, o desembargador Sérgio Fernandes Martins, relator do processo, justificou que a empresa apelante realizou indevidamente a inscrição do autor no rol dos inadimplentes, por isso, não há como falar em regularidade na cobrança supramencionada, razão pela qual é irretorquível a ocorrência do dano reclamado.
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