Empresas condenadas por coação moral podem ficar fora de licitações

Empresas condenadas por prática de coação moral contra seus empregados poderão ficar impedidas de contratar com a administração pública. A medida consta de projeto de lei apresentado pelo senador Inácio Arruda (PCdoB-CE) que também cria o Cadastro Nacional de Proteção contra a Coação Moral no Emprego. A proposta (PLS 80/2009), com parecer favorável, está pronta […]

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Empresas condenadas por prática de coação moral contra seus empregados poderão ficar impedidas de contratar com a administração pública. A medida consta de projeto de lei apresentado pelo senador Inácio Arruda (PCdoB-CE) que também cria o Cadastro Nacional de Proteção contra a Coação Moral no Emprego. A proposta (PLS 80/2009), com parecer favorável, está pronta para ser votada em decisão terminativa pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

“O assédio ou coação moral pode ser definido como a exposição dos trabalhadores a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas no exercício de suas funções, sendo mais comuns em relações hierárquicas de um ou mais chefes dirigida a um ou mais subordinados. Tal atitude, além de constranger, desestabiliza o empregado durante sua permanência no ambiente de trabalho e fora dele, forçando-o muitas vezes a desistir do emprego, acarretando prejuízos para o trabalhador e para a organização”, observa Inácio Arruda na justificação do projeto.

Ao alterar a Lei de Licitações (Lei 8.666/1993), o PLS 80/2009 inclui entre os requisitos exigidos para habilitação de uma empresa no processo a comprovação de que não há registros de condenação por coação moral contra seus empregados nos últimos cinco anos.

Quanto ao cadastro nacional, seria administrado por órgão do Poder Executivo e forneceria aos gestores públicos informações qualificadas sobre a atuação dos licitantes no cumprimento das obrigações assumidas.

O relator, senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), não fez qualquer restrição à proposta. Na verdade, ele avalia que seu foco poderia ser até mais abrangente, de forma a também inabilitar como licitantes empresas que sonegam contribuições à Previdência Social ou deixam de recolher o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de seus empregados.

“Já não se concebe mais que a mera contrapartida pecuniária em forma de salário, paga pelo serviço prestado, seja suficiente para desobrigar o empregador de seus demais compromissos sociais e legais.”, observou Randolfe.

Se não houver recurso para votação do Plenário do Senado, a matéria seguirá direto para a Câmara dos Deputados depois de passar pela CCJ.

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