Empresa de TV por assinatura é condenada por não prestar serviço contratado pelo cliente e cobrar faturas
Empresa de TV por assinatura foi condenada ao pagamento de R$ 3 mil de indenização por danos morais, por não ter prestado o serviço contratado pelo cliente, conforme definiu a Justiça de Campo Grande nesta quinta-feira (24). O cliente contratou os serviços da empresa e ficou estabelecido que em cinco dias seria enviado um técnico […]
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Empresa de TV por assinatura foi condenada ao pagamento de R$ 3 mil de indenização por danos morais, por não ter prestado o serviço contratado pelo cliente, conforme definiu a Justiça de Campo Grande nesta quinta-feira (24).
O cliente contratou os serviços da empresa e ficou estabelecido que em cinco dias seria enviado um técnico da empresa para efetuar o procedimento em questão.
No entanto, além de não terem sido prestados os referidos serviços, a empresa enviou duas faturas, sendo uma no valor de R$ 78,85 e vencimento em 10 de dezembro de 2012, e outra de R$ 107,43, cujo vencimento se daria em 4 de março de 2013.
Ao entrar em contato com a empresa de TV por assinatura para saber o motivo do técnico não ter ido à sua residência para a instalação, foi informado de que seus funcionários não haviam encontrado seu endereço.
Desta maneira, pediu pela condenação da empresa requerida para que ela efetue a restituição em dobro do que foi pago e não instalado, devendo ainda pagar indenização por danos morais.
Ao analisar os autos, a magistrada julgou parcialmente procedente a ação, pois, ao contrário do alegado pelo autor, não consta no processo nenhum indício de que as faturas emitidas pela ré teriam sido pagas.
Do mesmo modo, a restituição em dobro dos valores que lhe foram cobrados foi julgado improcedente, uma vez que o Código de Defesa do Consumidor prevê que só haverá repetição do indébito caso seja realizado o pagamento do valor excessivo, e não de mera cobrança.
Por fim, o pedido de indenização por danos morais foi julgado procedente, uma vez que o autor aguardou por vários meses que o serviço contratado fosse prestado pela empresa de TV por assinatura, o que nunca se concretizou.
(Com informações do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul)
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