Empresa de telefonia foi condenada pela Justiça nesta quinta-feira (29) a pagar 10.000,00 por danos morais à M.G.L.Z. , que solicitou cancelamento de dois contratos com a empresa e não foi atendida.

A cliente alega que em 2009, ao mudar de estado, solicitou à empresa os cancelamentos. Em julho de 2010, ao tentar realizar um financiamento estudantil junto a um banco, a cliente foi informada que seu nome estava negativado pela empresa de telefonia desde 2009.

Diante da necessidade, a cliente pagou o débito de R$ 875,36, mas buscou o judiciário para ver os danos sofridos reparados.

Citada, a ré contestou sob a alegação que o débito discutido é devido, uma vez que as linhas telefônicas somente foram canceladas em março e maio de 2009, afirmando que os débitos se referiam aos meses em que os telefones estavam ativos, e que, portanto, não praticou nenhum ato ilícito passível de indenização.

Após análise dos fatos e provas apresentadas, o juiz se convenceu da razão da requerente, já que competia à ré provar a existência dos débitos que levaram à inscrição do nome da autora nos órgãos de crédito, o que não fez.

(Com informações do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).