Em nota, judiciário informa que não vai “barrar” Expogrande 2014

Quem comprou ingressos para a Expogrande 2014, que será realizada entre os dias 24 de abril a 4 de maio, pode ficar tranquilo: a feira será realizada, conforme a nota divulgada pelo Poder Judiciário. A decisão é do juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de […]

Ouvir Notícia Pausar Notícia
Compartilhar

Quem comprou ingressos para a Expogrande 2014, que será realizada entre os dias 24 de abril a 4 de maio, pode ficar tranquilo: a feira será realizada, conforme a nota divulgada pelo Poder Judiciário. A decisão é do juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, em dois processos ajuizados pelo MP (Ministério Público). 

Nos processos, o MP pede a interdição do Parque de Exposições Laucídio Coelho para impedir a realização de shows na Expogrande 2014. De acordo com o juiz, o motivo é o reiterado descumprimento da legislação ambiental e de vizinhança pela Acrissul (Associação dos Criadores de Mato Grosso do Sul). 
Além disso, a Acrissul tem um acordo com o MP, homologado em juízo, pelo qual ficou combinado que não haveria eventos festivos, musicais sem prévio licenciamento ambiental e de vizinhança, sob pena de multa de R$ 100 mil por show e a possibilidade de interdição do parque.Por meio da decisão proferida no TJ (Tribunal de Justiça), o Ministério Público conseguiu suspender os efeitos da Lei Complementar Municipal nº 214/2013, que havia excepcionado a aplicação da legislação ambiental na Expogrande. 
Como o conflito é antigo, o juízo deferiu parcialmente o pedido liminar para aplicar multa de R$ 200 mil por dois descumprimentos do acordo ocorrido em 30 de setembro de 2011 e determinou, em 30 dias, que haja fiscalização pela Semadur (Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano) para o caso de ser pedida outra multa por novo descumprimento do acordado. 
Em relação ao pedido de interdição do parque, o juiz entendeu que o impedimento de evento deste porte causará prejuízos a uma infinidade de pessoas além do executado, como expositores, comerciantes, empresários e pessoas que já compraram ingressos. 
Entretanto, na decisão, o juiz não descartou a possibilidade de efetuar a interdição do local após o fim da Expogrande para eventos futuros se a legislação ambiental não for cumprida. Neste caso, a interdição será com a brevidade adequada, isto é, antes que estejam prontos os preparativos para o próximo evento.

Últimas Notícias

Conteúdos relacionados