Em MS, Ministério Público pede a prefeitura para não dar à Guarda Municipal atribuição de defesa

O 5º promotor de Justiça de Corumbá, Luciano Anechini Lara Leite, expediu uma recomendação ao prefeito de Corumbá, Paulo Duarte, para que não regulamente a Lei Orgânica do Município no que se refere à atribuição da Guarda Municipal para a proteção do cidadão. A recomendação foi publicada no Diário Oficial do Ministério Público Estadual de […]

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O 5º promotor de Justiça de Corumbá, Luciano Anechini Lara Leite, expediu uma recomendação ao prefeito de Corumbá, Paulo Duarte, para que não regulamente a Lei Orgânica do Município no que se refere à atribuição da Guarda Municipal para a proteção do cidadão. A recomendação foi publicada no Diário Oficial do Ministério Público Estadual de hoje (3).

Para a Promotoria, se trata de matéria de ordem pública que afeta a União. Ainda segundo a publicação, o prefeito deve seguir a orientação “sob pena de responsabilidade pessoal (..) pelos excessos decorrentes da regulamentação da norma municipal inconstitucional”.

Leite argumenta ainda que a Constituição Federal coloca como atribuições das guardas municipais a proteção de seus bens, serviços e instalações. Segundo ele, a Guarda Municipal tem sua atuação restrita à polícia administrativa, não possuindo atuação repressiva/judiciária. “É inconstitucional qualquer norma que autorize a atuação repressiva por parte da guarda municipal, sem alteração do texto constitucional”, diz.

A recomendação também foi encaminhada ao Comando da Guarda Municipal, ao secretário Municipal de Finanças e Administração ao qual a Guarda está vinculada, ao Comando-Geral da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul e ao Comando do Interior da Polícia Militar.

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