Eleitor que estiver fora do domicílio pode habilitar voto em trânsito a partir de amanhã

O eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral no dia da eleição e quiser exercer o direito do voto, deverá habilitar-se perante a Justiça Eleitoral para o voto em trânsito a partir desta terça-feira (15) até o dia 21 de agosto, indicando o local em que pretende votar. Em Mato Grosso do Sul, Campo […]

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O eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral no dia da eleição e quiser exercer o direito do voto, deverá habilitar-se perante a Justiça Eleitoral para o voto em trânsito a partir desta terça-feira (15) até o dia 21 de agosto, indicando o local em que pretende votar.

Em Mato Grosso do Sul, Campo Grande é a única cidade habilitada para o voto em trânsito. A relação das “mesas receptoras de voto em trânsito” deverá ser publicada até 5 de setembro de 2014, no Diário da Justiça Eletrônico e no portal do TSE.

Uma vez cadastrado, o eleitor estará automaticamente apto a votar na seção instalada para este fim, mas será desabilitado para votar em sua seção de origem. A alteração ou cancelamento da habilitação poderão ser requeridos até o término do prazo para o pedido do voto em trânsito.

O voto em trânsito passou a vigorar por meio da Lei nº 12.034/2009 que acrescentou o Artigo 233-A ao Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), com o seguinte texto: “Aos eleitores em trânsito no território nacional é igualmente assegurado o direito do voto nas eleições para Presidente e Vice-Presidente da República, em urnas especialmente instaladas nas capitais dos Estados e na forma regulamentada pelo Tribunal Superior Eleitoral.”

Nas eleições gerais de 2010, segundo levantamento da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (STI/TRE-MS), foram inscritos para o voto em trânsito no Estado, 1.847 eleitores para o primeiro turno e 1.170 eleitores para o segundo turno.

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