ELEIÇÕES 2014: cuidado ao postar porque pedir voto nas redes hoje pode ser crime

Neste domingo (5) de eleição, um post elogiando o candidato A, uma tuitada declarando apoio ao candidato B, e até mensagens no WhatsApp pedindo ajuda aos amigos para um candidato de quem você gosta, podem ser consideradas novas formas do mesmo crime eleitoral: boca de urna. É bom tomar cuidado, porque as proibições para coibir a […]

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Neste domingo (5) de eleição, um post elogiando o candidato A, uma tuitada declarando apoio ao candidato B, e até mensagens no WhatsApp pedindo ajuda aos amigos para um candidato de quem você gosta, podem ser consideradas novas formas do mesmo crime eleitoral: boca de urna.

É bom tomar cuidado, porque as proibições para coibir a boca de urna podem, caso haja reclamação, serem estendidas às redes sociais. Não é permitido no dia da votação fazer postagem em redes sociais, como Facebook, Twitter ou mesmo WhatsApp, pedindo votos para qualquer candidato.

“Trata-se, ao fim e ao cabo, de boca de urna, o que é considerado crime eleitoral. A lei vale tanto para o mundo físico quanto virtual”, diz o advogado especialista em direito eleitoral Anderson Pomini, ouvido pela agência internacional BBC.

Por outro lado, o eleitor pode dizer em quem votou nas redes sociais. Ainda assim, tem de tomar cuidado, pois se enviar SMS ou Whatsapp sobre sua escolha também pode estar descumprindo a lei.

“O usuário pode postar no Facebook ou no Twitter em quem votou, pois se trata de uma mensagem passiva, ou seja, depende do interlocutor querer lê-la ou não. Essa mesma leitura espontânea não existe quando o eleitor envia uma mensagem ou um Whatsapp para alguém sobre o mesmo assunto, configurando boca de urna, o que é crime eleitoral”, explica Pomini.

Segundo o advogado, todos os brasileiros, eleitores ou não, que tiverem conhecimento de infração penal prevista na legislação eleitoral podem fazer denúncias ao juiz da Zona eleitoral onde o crime foi constatado.

Em Mato Grosso do Sul, as denúncias podem ser feitas no endereço http://www.tre-ms.jus.br/eleitor/denuncias-eleitorais. “Vale lembrar que denúncias falsas, de qualquer natureza, são também punidas pela lei”, ressalva Pomini.

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