Depois de um mês da divulgação, Delcídio ganha dois direitos de resposta em jornal
O candidato ao governo, senador Delcídio do Amaral (PT), ganhou dois direitos de resposta contra o jornal Correio do Estado por causa de matéria baseada em revista de circulação nacional que citava seu nome como um dos supostos envolvidos na fraude da CPI da Petrobras e por suposto pedido de processo do PSDB contra o petista. […]
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O candidato ao governo, senador Delcídio do Amaral (PT), ganhou dois direitos de resposta contra o jornal Correio do Estado por causa de matéria baseada em revista de circulação nacional que citava seu nome como um dos supostos envolvidos na fraude da CPI da Petrobras e por suposto pedido de processo do PSDB contra o petista.
O petista tinha perdido o direito de resposta, mas o pleno do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul), por unanimidade, reformou a decisão, concedendo o direito de resposta. A matéria divulgada baseou na reportagem publicada pela revista Veja no início de agosto. Segundo a reportagem, o petista estaria envolvido em suposta fraude na CPI da Petrobras.
No outro pedido de resposta concedido pelo tribunal, se refere à matéria de que o PSDB pediria processo contra Delcídio no Senado por causa de suposto envolvimento na fraude da CPI da Petrobras. Este material também foi publicado no início do mês passado.
“No caso, o jornal, não se limitando a noticiar/criticar a existência de gravação, foi além, concluindo que o candidato teria participado de uma grande farsa para enganar a população, disparando acusações com claro intuito eleitoreiro, indo além da informação ou crítica, porquanto afirma, ainda, que o candidato teria sido responsável por contratos desfavoráveis a empresa estatal, promovendo gestão temerária, o que não corresponde aos fatos, pois inexiste tal reconhecimento de ilegalidade de contrato ou prejuízo à estatal”, considerou o tribunal.
Assim, o tribunal avaliou que “a matéria, publicada como foi, transborda os limites do permitido pela legislação e ofende veementemente, não só a honra do candidato representante, como a própria legislação eleitoral, na medida em que desequilibra a disputa eleitoral ao permitir que meio de comunicação social diretamente ligado a candidato, acuse, difame, condene outro, sem que este possa responder às imputações”.
(Atualizada às 8h32 para acréscimo de informação)
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