Declaração anual do MEI deve ser entregue até o dia 31
Quem não estiver em dia com as obrigações fiscais está sujeito à multa, terá seus benefícios suspensos e pode até ser excluído do Simples Nacional. Até o dia 31 de maio, os Microempreendedores Individuais (MEIs) devem entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei) do ano base 2013. Quem não estiver em dia com as […]
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Quem não estiver em dia com as obrigações fiscais está sujeito à multa, terá seus benefícios suspensos e pode até ser excluído do Simples Nacional.
Até o dia 31 de maio, os Microempreendedores Individuais (MEIs) devem entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei) do ano base 2013.
Quem não estiver em dia com as obrigações fiscais está sujeito à multa, terá seus benefícios suspensos e pode até ser excluído do Simples Nacional. A multa é estipulada pelo Fisco, conforme cada caso.
A declaração deve ser feita pelo Portal do Empreendedor. Na página, o MEI deve informar qual foi a receita bruta do ano de 2013 e se contratou algum funcionário.
O ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos, enfatizou que mesmo quem não tem receita a declarar deve enviar o formulário para ficar em dia com a Receita. “Essa é a única obrigação acessória do MEI, para ter todos os benefícios previdenciários garantidos”, informou.
Declaração MEI
A declaração mantém o empreendedor em dia com a Receita Federal para garantir seus benefícios previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença e licença-maternidade.
É considerado microempreendedor a pessoa que trabalha por conta própria, legalizada como pequeno empresário, fatura no máximo R$ 60 mil por ano e não tem participação em outra empresa como sócio ou titular.
O MEI pode ter até um empregado contratado, que receba o salário mínimo ou piso da categoria.
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