Decisão sobre Azeredo será tomada após julgamento de recursos do mensalão
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), vai decidir se a Ação Penal 536, continuará em tramitação na Corte somente na semana que vem, após o julgamento dos embargos infringentes da Ação Penal 470, o processo do mensalão. O ministro não quer superposição entre os dois casos. Na Ação Penal 536, que […]
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O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), vai decidir se a Ação Penal 536, continuará em tramitação na Corte somente na semana que vem, após o julgamento dos embargos infringentes da Ação Penal 470, o processo do mensalão. O ministro não quer superposição entre os dois casos.
Na Ação Penal 536, que está sendo chamada de processo do mensalão mineiro, o ex-deputado federal Eduardo Azeredo (PSDB-MG), que renunciou ao mandato ontem (19), é investigado por desvio de dinheiro público durante a campanha pela reeleição ao governo de Minas Gerais em 1998. Barroso é o relator da ação.
Com a renúncia, Azeredo perdeu o foro privilegiado e o processo poderá ser remitido à Justiça de primeira instância, atrasando o julgamento. No entanto, o envio das acusações não é automático. No caso do ex-governador mineiro, Barroso vai avaliar se o objetivo da renúncia foi retardar o fim da ação penal. De acordo com o ministro, o processo termina quando são apresentadas as alegações finais. No entanto, ele não antecipou qualquer juízo sobre a questão e disse ainda que vai analisar os casos precedentes que foram julgados no Supremo.
No dia 11 desde mês, Barroso abriu prazo de 15 dias para que o advogado de Azeredo apresente suas alegações finais no processo. Esta fase é a última antes do julgamento pelo plenário da Corte. Após a manifestação da defesa, o processo seguirá para o revisor, ministro Celso de Mello, e, em seguida, para Barroso, relator da ação penal.
Nas alegações finais do Ministério Público, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, disse que Azeredo atuou como “um maestro” no suposto esquema e que ele desviava recursos públicos em benefício próprio para financiar sua campanha política. O procurador também diz que a prática dos crimes só foi possível por meio do “esquema criminoso” montado pelo publicitário Marcos Valério, condenado na Ação Penal 470, o processo do mensalão.
No documento enviado ao STF, Janot detalha como funcionava o suposto esquema de desvios. Segundo ele, Azeredo, então candidato à reeleição, autorizava três empresas estatais – as companhias de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) e Mineradora de Minas Gerais (Comig) e o Banco do Estado de Minas Gerais (Bemge) – a liberar o pagamento de patrocínios de R$ 3,5 milhões, valores da época, para três eventos esportivos de motocross. A partir daí, o dinheiro passava pela agência de publicidade de Marcos Valério, por contas de empréstimos fraudulentos feitos no Banco Rural, e chegava à campanha do candidato.
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