Decisão do STF deve acabar com retenção de mercadorias compradas pela internet em MS

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta-feira (17) que a cobrança de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) nas vendas online deve ser feita no Estado de origem. A decisão deve colocar fim à briga antiga entre contribuintes e o governo de Mato Grosso do Sul, que chegou a bloquear mercadorias para cobrar […]

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O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta-feira (17) que a cobrança de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) nas vendas online deve ser feita no Estado de origem. A decisão deve colocar fim à briga antiga entre contribuintes e o governo de Mato Grosso do Sul, que chegou a bloquear mercadorias para cobrar o imposto no destino.

Em fevereiro deste ano, o ministro Luiz Fux havia concedido liminar compatível com a decisão anunciada ontem, no entanto, as dúvidas em relação ao recolhimento surgiram após um acordo no Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), protocolado em 2011.

Na ocasião, a medida foi assinada por 19 Estados que concordaram que a cobrança seria realizada nos locais de destino da mercadoria, o que deveria ocorrer também em operações realizadas em locais não signatários da proposta.O acordo foi considerado inconstitucional pelo STF.

O acordo foi assinado pelo governo do Estado que passou a cobrar o ICMS dos compradores. alguns consumidores chegaram a ser surpreendidos ao terem a mercadoria retida por falta de pagamento do imposto. 

Com a medida, Estados como Rio de Janeiro e São Paulo que concentram parte das empresas que realizam vendas pela internet, eram prejudicados. A CNI (Confederação Nacional da Indústria), ajuizou duas ações contra o protocolo e sustentou no Supremo que a Constituição estabelece alíquota final do tributo ao Estado de origem.

O ICMS das vendas online é recolhido por meio do DAE (Documento de Arrecadação Estadual) ou da GNRE (Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais) antes de enviar a mercadoria para o comprador.

O advogado da CNI, Gustavo Amaral Martins, afirmou que com a medida do Confaz,  o tributo era cobrado duas vezes, primeiro ao Estado de origem do produto e outra ao consumidor que arcaria com o pagamento da alíquota do ICMS.

Na decisão de ontem, os ministros definiram que os casos ocorridos a partir da concessão da liminar do ministro Luiz Fux, deverão cumprir a decisão do STF, respeitando as ações em curso, que serão analisadas separadamente.

A equipe de reportagem do Midiamax procurou a Sefaz (Secretaria de Estado de Fazenda) para falar sobre o impacto da decisão no Estado, mas até o fechamento desta matéria não obteve retorno.

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