Conselho Tutelar afirma que pai foi orientado sobre possibilidade de reaver guarda de criança
A filha de dois anos do vigilante João Antonio dos Santos Cardoso, de 24 anos, não está desaparecida. Ela está bem alimentada e cuidada, segundo informou o Conselho Tutelar da região norte de Campo Grande nesta quarta-feira (22). Conselheira, Janaína Pereira de Oliveira afirmou que o pai da criança não ficou sem informações como declarou […]
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A filha de dois anos do vigilante João Antonio dos Santos Cardoso, de 24 anos, não está desaparecida. Ela está bem alimentada e cuidada, segundo informou o Conselho Tutelar da região norte de Campo Grande nesta quarta-feira (22).
Conselheira, Janaína Pereira de Oliveira afirmou que o pai da criança não ficou sem informações como declarou e que foi orientado a procurar a Defensoria Pública para tentar reaver a guarda da menina.
A criança estava internada na Santa Casa desde o último dia 2 após engolir um parafuso e, de acordo com o hospital, a mãe teria declarado não ter condições de cuidar da filha por tomar remédio controlado.
“A criança estava internada no CTI e precisou passar por um procedimento cirúrgico emergencial. Nenhum responsável foi encontrado para ser comunicado da cirurgia e o Conselho Tutelar foi acionado”, explicou Janaína.
O procedimento segue as orientações rotineiras. “Nesses casos, o Conselho fica responsável pela criança. Após a alta, a menina foi encaminhada para o abrigo, onde está bem assistida. O pai nos procurou e informamos que ele deve procurar a Justiça para reaver a guarda da criança, são procedimentos que precisam ser seguidos”.
Problemas
O vigilante tem três filhos com Walquíria Ortiz de Souza, de 29 anos. João afirma querer cuidar das crianças, mas alega não ter condições de trabalhar porque precisa cuidar da mulher e dos filhos. Reiteradamente ele procura a mídia e os serviços de assistência social para conseguir manter a família unida.
Janaína explica que o conselho atende a família há algum tempo, mas que mesmo nas condições particulares dos envolvidos, o que é preciso é não desamparar a criança.
“Se eles não podiam acompanhar, tios, avós, parentes próximos deveriam ser indicados. A criança não pode ficar desassistida pela situação familiar e exatamente por isso o Conselho foi acionado”.
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