Concessionária de Campo Grande terá que pagar R$ 15 mil por atraso em conserto de carro
Concessionária da Citroen em Campo Grande foi condenada nesta terça-feira (01) ao pagamento de R$ 15.000 para G.B.B., de danos morais pela demora no conserto de veículo. A autora da ação adquiriu em 2009 veículo novo pelo valor de R$ 37.940,00 e em dezembro de 2010 deixou o carro na concessionária para revisão de 20.000 […]
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Concessionária da Citroen em Campo Grande foi condenada nesta terça-feira (01) ao pagamento de R$ 15.000 para G.B.B., de danos morais pela demora no conserto de veículo. A autora da ação adquiriu em 2009 veículo novo pelo valor de R$ 37.940,00 e em dezembro de 2010 deixou o carro na concessionária para revisão de 20.000 Km, por R$ 700,00.
G.B.B. conta que por volta de um mês após a revisão, notou um vazamento de óleo e levou o carro novamente ao estabelecimento da ré, sendo informada da necessidade de troca de peça, que com o serviço, totalizou R$ 1.500,00.
Afirma, contudo, que a troca da peça demorou 12 dias e, com desconto foi cobrado o valor de R$ 685,00. Durante este período os funcionários da ré não lhe prestavam informações satisfatórias, tratando-a com descaso e negando-se a entregar-lhe o laudo técnico do possível defeito, segundo relatou nos autos.
Em janeiro de 2011, de acordo com G.B.B., quatro dias após a entrega do veículo, o carro apresentou o mesmo problema. Tendo o veículo novamente submetido a conserto na concessionária, sendo que este conserto não foi cobrado. Alegou assim que teve prejuízos materiais pelos valores referentes à revisão e conserto do veículo, pagos indevidamente, além de danos morais pela série de transtornos provocados pela ré.
Em contestação, a empresa alega que a autora se portou de forma desrespeitosa com os funcionários, tornando difícil o relacionamento da empresa com a cliente. Além disso, afirma que no momento da revisão a autora não havia se queixado do vazamento de óleo, o qual só foi relatado no dia 12 de janeiro de 2011.
A concessionária afirma que o veículo permaneceu na concessionária aguardando a peça e a resposta da fabricante sobre o pedido de cortesia feito pela autora já que seu carro não estava mais coberto por garantia legal ou contratual.
Alegou ainda que no dia 31 de janeiro a autora retornou à concessionária com novo vazamento, com causa diversa da anterior e o reparo não foi cobrado, a fim de demonstrar a boa-fé da empresa. Pediu assim pela improcedência da ação.
O juiz titular da vara julgou procedente o pedido de danos morais. Isto porque, “conforme elucidado pelo laudo do perito, a identificação e consertos dos vazamentos diagnosticados pela concessionária eram de baixa complexidade técnica. A demora se deu à falta da peça de reposição que deveria a concessionária ter à disposição. Sendo o veículo da autora instrumento essencial para o desenvolvimento regular de seu trabalho e de seu dia-a-dia, a privação do bem por tempo superior ao razoável configura situação gravosa”.
(Com informações do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).
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