Comissão de Educação votará antecipação de feriados para segunda-feira

A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) se reúne na terça-feira (11), a partir das 11h, para deliberar sobre uma pauta que inclui o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 296/2009, que antecipa para as segundas-feiras os feriados que caírem entre terças e sextas-feiras. De autoria do deputado Milton Monti (PR-SP), o projeto abre […]

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A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) se reúne na terça-feira (11), a partir das 11h, para deliberar sobre uma pauta que inclui o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 296/2009, que antecipa para as segundas-feiras os feriados que caírem entre terças e sextas-feiras.

De autoria do deputado Milton Monti (PR-SP), o projeto abre uma exceção para cinco feriados: o Dia da Confraternização Universal (1º de janeiro), o Carnaval, a Sexta-Feira Santa, o Dia da Independência (7 de Setembro) e o Natal (25 de dezembro). Também determina que se houver mais de um feriado na mesma semana, a comemoração do segundo passará para a semana seguinte.

Bolsa-Atleta para técnicos

Em decisão terminativa, a CE também examinará o substitutivo do senador Paulo Paim (PT-RS) a projeto de lei que concede aos técnicos de atletas beneficiados pelo Programa Bolsa-Atleta 10% do valor do benefício recebido por seus alunos, podendo acumular até dez bolsas. O projeto original – PLS 332/2009 – é de autoria do então senador Expedito Júnior.

De acordo com a redação proposta por Paim, o técnico, para ter direito ao benefício, não poderá receber salário de entidade de prática desportiva e deverá possuir diploma de bacharel em Educação Física, bem como já estar vinculado ao atleta beneficiado por pelo menos um ano.

Em seu substitutivo, Paim explica que a limitação de dez atletas por técnico, para garantir direito à bolsa, visa evitar o “aumento oportunista” da quantidade de esportistas a serem treinados, em detrimento da qualificação.

Também a exigência de vínculo do técnico com o atleta de, no mínimo, um ano, ajudará a evitar oportunismos, na avaliação de Paim.

“Além disso, consideramos que essa ligação técnico-atleta, uma vez desfeita, deve extinguir automaticamente a concessão do benefício”, explica.

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