Collor é multado por usar empresas para propaganda eleitoral fora de época

O Ministério Público Eleitoral (MPE) multou em R$ 25 mil o senador Fernando Collor (PTB) por propaganda eleitoral extemporânea (fora do prazo determinado pela lei, ou seja, antes de 5 de julho). A Gazeta de Alagoas – pertencente ao senador – também foi multada no mesmo valor. Segundo a desembargadora eleitoral auxiliar, Sandra Janine Wanderley […]

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O Ministério Público Eleitoral (MPE) multou em R$ 25 mil o senador Fernando Collor (PTB) por propaganda eleitoral extemporânea (fora do prazo determinado pela lei, ou seja, antes de 5 de julho). A Gazeta de Alagoas – pertencente ao senador – também foi multada no mesmo valor.

Segundo a desembargadora eleitoral auxiliar, Sandra Janine Wanderley Cavalcante Maia, Collor, através do site Gazetaweb.com (pertencente à Organização Arnon de Mello, que edita a Gazeta), usava o meio de comunicação de forma ilícita para “realizar implicitamente campanha eleitoral”.

Levantamento do MPE indica que de janeiro a maio deste ano foram mais de 40 publicações de caráter eleitoreiro, explica a desembargadora. “Em alguns dias, há mais de uma notícia com destaque ao referido parlamentar, sendo que em muitas o representado aparece com lideranças políticas. Ressalte-se que todas essas publicações ocorreram exatamente no ano do prélio eleitoral, corroborando ainda mais o caráter eleitoreiro das diversas matérias em análise”, explica, na decisão.

Em sua defesa, Collor negou propaganda fora de época e argumentou que o Gazetaweb.com veiculou a atuação de Collor como senador. “Não houve menção à candidatura do parlamentar ao pleito futuro, nem referência à ação política a ser desenvolvida ou às razões que levem o eleitor a acreditar que o beneficiário seja o mais indicado ao cargo”. Ele pediu a extinção da multa, pedido negado pela desembargadora eleitoral. O senador, explica a desembargadora, feriu o princípio da isonomia (igualdade) no conjunto das outras campanhas ao privilegiar a própria atuação.

“É bem verdade que a Constituição Federal agasalha o princípio da liberdade de imprensa, consagrando o direito de informar, por parte dos meios de comunicação, e o direito de ser informado, por parte da sociedade. No entanto, percebe-se que esse direito sofreu abuso ante a prática reiterada de destaque das atividades praticadas pelo representado Fernando Collor”, esclareceu.

“No caso em discussão, restou evidente que o propósito do sítio gazetaweb.com, ao veicular diuturnamente matérias envolvendo o nome do parlamentar em comento, era enaltecer largamente o nome do pretenso candidato, que por sinal é sócio majoritário daquele veículo de comunicação, resultando em inequívoca conotação eleitoral e, por conseguinte, propaganda extemporânea”, diz Sandra Janine.

A decisão cabe recurso ao plenário do Tribunal Regional Eleitoral.

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