Coligação de Delcídio consegue mais duas liminares para tirar tempo de Nelsinho na TV
A Coligação “Mato Grosso do Sul Com A Força De Todos”, do candidato ao governo, senador Delcídio do Amaral (PT), conseguiu mais duas liminares para punir seu adversário do PMDB, ex-prefeito de Campo Grande, Nelsinho Trad, com perda de tempo no programa eleitoral na TV. Os dois pedidos de punição também foi contra as coligações “MS Cada […]
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A Coligação “Mato Grosso do Sul Com A Força De Todos”, do candidato ao governo, senador Delcídio do Amaral (PT), conseguiu mais duas liminares para punir seu adversário do PMDB, ex-prefeito de Campo Grande, Nelsinho Trad, com perda de tempo no programa eleitoral na TV.
Os dois pedidos de punição também foi contra as coligações “MS Cada Vez Melhor” e “MS Cada Vez Melhor II” que utilizaram o espaço destinado aos candidatos ao cargo proporcional, do horário eleitoral gratuito, no primeiro bloco de exibição da TV Morena, do dia 23 para veicular propaganda do cargo majoritário de governador, ocupando o tempo de 7 segundos, entre a apresentação dos candidatos, com a expressão “15 NELSINHO”, acompanhada do símbolo de positivo.
No mesmo dia e pelo motivo, a coligação petista pediu punição pelo uso de dois segundos da Coligação “MS Cada Vez Melhor III” .
A decisão de quarta-feira (27) do relator, juiz de direito Emerson Cafure, determina “que os representados se abstenham, a partir da notificação desta decisão, de procederem, nos seus horários eleitorais gratuitos, em rede ou em inserções, como se discute neste feito, devendo se atentarem para as normas legais”.
Em caso de descumprimento, o magistrado definiu uma multa diária de R$ 15 mil, a partir da notificação desta decisão, “sem prejuízo de configuração, em tese, do crime de desobediência”.
Além disso, pediu a comunicação imediata da decisão a Nelsinho e às coligações e também às emissoras de televisão, via fax, para verificar o conteúdo da publicidade eleitoral e se absterem de veicular qualquer propaganda dos representados com conteúdo apresentado na representação.
Outra ação
A Coligação “Mato Grosso do Sul Com A Força De Todos”, de Delcídio do Amaral, entrou com representação contra Coligação “MS Cada Vez Melhor” e III, Nelsinho Trad e PTN por usar a expressão “Nelsinho 15” na propaganda eleitoral dos candidatos a deputado estadual, ocupando o tempo de dois segundos.
Segundo a representação, a expressão vinha acompanhada do símbolo de positivo. Por causa disso, a coligação do PT pediu a retirada da propaganda eleitoral reclamada e a determinação da perda de tempo equivalente ao utilizado irregularmente.
Emerson Cafure, concedeu a liminar para que as coligações, o PTN e Nelsinho se atentem às normas legais sob pena de multa diária de R$ 15 mil. O magistrado também determinou o comunicado às emissoras de televisão para que retirem a propaganda irregular e pediu a notificação dos envolvidos para que apresentem suas defesas.
Atualizada às 8h30 para acréscimo de informação
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