Cliente tem produto comprado pela internet retido e questiona bitributação em MS
O estudante de administração Gabriel do Carmo Yamamoto, de 20 anos, denunciou ao Midiamax que comprou uma impressora multilaser pela internet no dia 1º e até hoje não a recebeu, devido ao que considerou uma bitributação sobre o Imposto (Imposto sob Circulação de Mercadorias e Serviços). Além da falta de informações, Gabriel conta que um […]
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O estudante de administração Gabriel do Carmo Yamamoto, de 20 anos, denunciou ao Midiamax que comprou uma impressora multilaser pela internet no dia 1º e até hoje não a recebeu, devido ao que considerou uma bitributação sobre o Imposto (Imposto sob Circulação de Mercadorias e Serviços).
Além da falta de informações, Gabriel conta que um jogo de empurra-empurra entre os Correios e o Extra Hipermercados o deixou sem saber que dia será a entrega do produto, prometida para o dia 10 de abril.
“Comprei pelo site do Extra e recebi um aviso dos Correios que o Extra não pagou o ICMS e por isso o produto estava retido na Receita Federal. Já o Extra me informou que o produto está demorando devido a uma greve nos Correios”, afirmou Gabriel.
A reportagem confirmou que os Correios não estão em greve. “O fato é que apesar do tributo ser em torno de R$ 20,00 eu acho um absurdo eu ter que pagar pela empresa” explicou o estudante.
Além do transtorno por não receber o produto pago, Gabriel ainda ressalta que no aviso dos Correios está determinado que se a impressora não for retirada em cinco dias uma taxa de armazenamento deverá ser paga, visto que a empresa irá considerar como abandono.
Uma liminar do Supremo Tribunal Federal decidiu no dia 19 de fevereiro deste ano pelo fim da bitributação, quando o estado de destino da mercadoria também cobra o ICMS. Porém, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul foram denunciados pela Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (ABINEE) ao STF por estarem apreendendo mercadorias das empresas que não recolhem o tributo.
O Governo do Estado explicou ao Midiamax que ainda cobra 10% sobre as mercadorias e retém os produtos das empresas que não recolhem o imposto por estar seguindo a lei estadual que disciplina a cobrança, enquanto a nova lei federal não está de fato implementada. Quando isto ocorrer, o Estado se compromete a cumprir.
Após esta decisão, um acordo entre os estados feito em março definiu que, de forma gradual, em cinco anos os estados de origem vão repassar 20% a cada ano da parcela de arrecadação do imposto aos estados de destino até igualar os 100%, pois atualmente a cobrança prejudica os estados emergentes.
A reportagem aguarda a resposta do Extra sobre se de fato não pagou pelo imposto e resposta da Receita Federal quanto aos critérios para reter as mercadorias nos Correios.
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