Casal de Três Lagoas é condenado por exploração de trabalho infantil

Em ação movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), a Justiça sentenciou um casal de Três Lagoas ao pagamento de indenização por exploração de trabalho infantil doméstico. A adolescente de 13 anos, natural de Salgueiro-PE, foi trazida para Três Lagoas sem a autorização dos pais, para trabalhar com a família realizando afazeres domésticos e serviços […]

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Em ação movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), a Justiça sentenciou um casal de Três Lagoas ao pagamento de indenização por exploração de trabalho infantil doméstico.

A adolescente de 13 anos, natural de Salgueiro-PE, foi trazida para Três Lagoas sem a autorização dos pais, para trabalhar com a família realizando afazeres domésticos e serviços como babá. A adolescente, que não possuía nenhum documento de identidade nem matrícula escolar, foi resgatada pelo Conselho Tutelar de Três Lagoas,depois de ser expulsa da residência da família, onde foi mantida por quase um ano, desde o início de 2012.

Segundo a polícia, a adolescente sofria ameaças e dormia sozinha em um quarto nas dependências da casa da família, onde havia apenas um colchão. Depois de ser expulsa da casa em que trabalhava, a adolescente foi reconhecida por uma vizinha e encaminhada ao Conselho Tutelar de Três Lagoas, onde permaneceu de fevereiro de 2013 até o momento em que foi levada pelas técnicas da Casa Acolhedora para a sua cidade natal.

O trabalho doméstico infantil é uma das piores formas de exploração, proibido para menores de 18 anos, pelos riscos de exposição a abusos psicológicos e sexuais em locais de difícil identificação e fiscalização.

Só no ano de 2012, segundo o ranking nacional do trabalho infantil, elaborado pelo Ministério Público do Trabalho, com base em dados da Pesquisa Nacional por Amostras de Domicílio (Pnad) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, foram exploradas 44.380 mil crianças e adolescentes em Mato Grosso do Sul. Ocorreu um aumento de 1,90%, em relação ao ano de 2011, no qual foram constados 36.665 mil, na faixa dos 5 a 17 anos, que vivenciaram alguma forma de trabalho infantil.

Obrigação

O casal foi condenado em R$ 20 mil, pelo dano moral coletivo, indenização por dano moral individual, no valor de R$ 10 mil, verbas trabalhistas e um salário mínimo mensal até a adolescente completar 18 anos de idade. O valor do dano moral coletivo deverá ser revertido para instituições públicas ou sem fins lucrativos do município de Três Lagoas, que atuam em prol da criança e do adolescente.

Trabalho infantil doméstico

Segundo a procuradora do trabalho Cândice Gabriela Arosio, titular em Mato Grosso do Sul da Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho de Crianças e Adolescentes (Coordinfância), “o caso de Três Lagoas demonstra com precisão todos os riscos que uma criança ou adolescente corre quando é submetido ao trabalho infantil doméstico”.

A sentença foi publicada no dia 20 de janeiro de 2014.

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