Beltrame apresenta no DF proposta de projeto de lei sobre crime de desordem

O secretário de Segurança do Rio de Janeiro, José Mariano Beltrame, se reúne com o senador Pedro Taques em Brasília no final da manhã desta quarta-feira para entregar proposta de Projeto de Lei sobre crime de desordem. O encontro está marcado para as 11h. O movimento ocorre após a morte do cinegrafista da Rede Bandeirantes […]

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O secretário de Segurança do Rio de Janeiro, José Mariano Beltrame, se reúne com o senador Pedro Taques em Brasília no final da manhã desta quarta-feira para entregar proposta de Projeto de Lei sobre crime de desordem. O encontro está marcado para as 11h.

O movimento ocorre após a morte do cinegrafista da Rede Bandeirantes Santiago Andrade, atingido por um rojão disparado por um manifestante durante um protesto contra o aumento do preço da passagem do transporte público no Rio de Janeiro.

A proposta a ser entregue por Beltrame “tipifica o crime de desordem em local público ou acessível pelo público, agredindo ou cometendo qualquer ato de violência física ou grave ameaça à pessoa, destruindo, danificando, deteriorando ou inutilizando em público ou particular, invadindo ou tentando invadir prédios ou locais não abertos ao público, obstruindo vias públicas de forma a causar perigo aos usuários e transeuntes, a qualquer título ou pretexto ou com o intuito de protestar ou manifestar desaprovação ou descontentamento com relação a fatos, atos ou situações com os quais não concorde”.

O texto sugere que manifestações sejam previamente comunicadas às autoridades policiais e de trânsito, em um prazo mínimo de 48 horas, para evitar conflito com outras reuniões agendadas no mesmo local do ato, bem como inclui a proposta de proibir o porte de armas e máscaras ou outras formas de ocultação da identidade por parte dos participantes de protestos.

As penas previstas variam desde três anos de reclusão, no caso de crimes como associação, agressão e danos, até 12 anos, no caso de morte resultante da desordem tipificada pelo projeto.

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