Banco ganha justa causa após ser induzido ao erro por data errada de sistema
Por unanimidade, os desembargadores da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul deram provimento a um agravo de instrumento interposto por um banco contra decisão de 1º grau que rejeitou impugnação ao cumprimento de sentença por considerá-la intempestiva. O banco foi intimado da efetivação da penhora no dia 05.10.12, tendo […]
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Por unanimidade, os desembargadores da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul deram provimento a um agravo de instrumento interposto por um banco contra decisão de 1º grau que rejeitou impugnação ao cumprimento de sentença por considerá-la intempestiva.
O banco foi intimado da efetivação da penhora no dia 05.10.12, tendo até 22.10.2012 para apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença. Porém, alega ter sido induzida a erro pelo Sistema de Automação da Justiça (SAJ), que marcou como prazo final para apresentação do recurso o dia 24.10.2012.
Segundo o relator do processo, se houve equívoco no sistema eletrônico do Poder Judiciário, que disponibiliza a movimentação processual, deve-se considerar que houve justa causa e reconhecer como tempestiva a impugnação apresentada, se ausente má-fé do banco que depositou sua confiança no sistema do Poder Judiciário.
Ao concluir, o relator reconheceu o pedido da entidade bancária. “Ante o exposto, conheço do recurso e lhe dou provimento para reconhecer a justa causa prevista no artigo 183, § 1º, do CPC e considerar tempestiva a impugnação ao cumprimento de sentença, protocolada na data de 24.10.2012 pelo agravante, devendo o incidente prosseguir regularmente”.
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