Agência de turismo recebe um centavo por passagem para trabalhar para a prefeitura

O valor, recebido com espanto pelos empresários, é muito abaixo do estimado pela própria prefeitura: R$ 53,33.

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O valor, recebido com espanto pelos empresários, é muito abaixo do estimado pela própria prefeitura: R$ 53,33.

Pagar um centavo por um serviço prestado, que tenha uma regulamentação para que seja feito com qualidade, é o sonho de muitos. O que causa estranheza em empresários é ter condições de oferecer um bom serviço a este preço, seguindo estas mesmas recomendações.

R$ 0,01 é o valor pago pela prefeitura de Campo Grande para a empresa de viagens Aquidauana Viagens e Turismo para que marque passagens aéreas e terrestres. O valor, recebido com espanto pelos empresários, é muito abaixo do estimado pela própria prefeitura: R$ 53,33.

Conforme o Pregão Presencial n° 112/2013, a agência de turismo foi vencedora porque ofereceu o menor preço por agenciamento de passagens nacionais e internacionais.

O serviço contratado pela prefeitura inclui emissão, remarcação e cancelamento de passagens aéreas para todas as secretarias da Administração Municipal.

O valor estimado pela taxa de agenciamento pela prefeitura era de R$ 53,33 por passagem aérea e R$ 21,67 por passagens rodoviárias. Entretanto, a Aquidauana Viagens e Turismo ofereceu R$ 0,01 e teve a proposta homologada pela prefeitura.

Impraticável

Segundo participantes do pregão, o valor é impraticável. “Como pode alguém oferecer um centavo por um serviço e a prefeitura achar normal e pagar? Somente este fato já demonstra o indício forte de irregularidade”, revelou uma fonte ao Midiamax.

Para exemplificar, caso a empresa faça a negociação de mil passagens aéreas para prefeitura durante um ano, o valor lucrado, segundo o valor oferecido pela Aquidauana, seria de R$ 10 (dez reais). “Quem gasta dinheiro com escritório, pessoas e telefone para lucrar apenas dez reais para negociar mil passagens, por exemplo?”, questionou. Caso a venda de passagens seja menor, o lucro será menor ainda.

Com a previsão de R$ 53,33 que consta no edital da própria prefeitura, caso a empresa vendesse as mesmas mil passagens, o lucro seria de R$ 53.330,00 (cinquenta e três mil trezentos e trinta reais).

Razoabilidade

Em acórdão do TCU (Tribunal de Contas da União), há a descrição da função da pesquisa de preços, que deve ser realizada por membros da comissão de licitação, de acordo com o artigo 40, § 2°, item II da lei nº 8.666/1993.

As pesquisas de preços divulgadas nos editais têm a função de basear a administração a fim de um orçamento prévio. De acordo com o acórdão, se a pesquisa consta nos autos, deve-se ter ao menos o cuidado de justificar por que ela não foi levada em consideração.

O artigo X da Lei das Licitações e Contratos também exige que a Administração, ao licitar, estabeleça critérios de aceitabilidade dos preços. Portanto, seria de atribuição da prefeitura analisar o valor oferecido no pregão, de R$ 0,01.

Para um dos empresários do ramo, o valor é impraticável. “A este valor, fica claro que uma empresa desse porte, há anos no mercado, não lucra somente um centavo por negociação”, acusou.

Comissão das empresas aéreas

Em nota, a Prefeitura de Campo Grande justificou o baixo valor alegando seguir normas , a licitação das passagens aéreas segue a Instrução Normativa do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão de n° 7 de 24 de agosto de 2012, conforme o link, que alterou a regra de mercado na contratação de agências de viagens.

Com isso, as empresas passaram a ser remuneradas pelos órgãos da administração em vez de comissões efetuadas pelas companhias aéreas, ao contrário do que era feito antes. Na gestão anterior, por exemplo, a empresa contratada era a que oferecia o maior desconto sobre o valor da passagem, fornecido pela agência com base na comissão da empresa aérea.

Segundo a nota, a “Administração Pública Municipal, alinhada com as diretrizes do governo federal, se viu obrigada a realizar a licitação conforme suas regras, sob pena de não aceitação das prestações de contas dos convênios, cujas dotações compuseram parte dos valores disponíveis para contratação no supracitado Pregão”.

 

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