A Justiça manteve sentença que condena dois advogados por não terem repassado a um cliente indenização conquistada em um processo trabalhista em Campo Grande. Na condenação de primeiro grau, os advogados deveriam pagar o valor retido mais R$ 10.000,00 por danos morais. Inconformados com a decisão, ingressaram com um recurso de apelação.
Na apelação, os profissionais alegaram que o mero descumprimento contratual não geraria dano à moral do cliente e fizeram pedido alternativo de que fosse diminuído o valor da indenização.
Para o relator do recurso, a conduta dos advogados gerou dano ao cliente, uma vez que a indenização trabalhista é de natureza alimentar. “Uma vez que (o cliente) deixou de receber valores afetos a crédito trabalhista, agrava a situação de aflição psicológica e de angústia, assim, mantenho a condenação por dano moral”.
O relator manteve também o valor do dano moral. “O valor de R$ 10.000 por conduta de advogado que recebeu verba trabalhista e não repassou a cliente, não pode ser considerada como desproporcional”.
(Com informações do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).