Advogado paranaense consegue liberação de cerveja em estádios do Brasil

O ano era 2008. Um acordo entre Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e Ministério Público (MP) proibiu a venda para consumo de bebidas alcoólicas dentro dos estádios brasileiros. Desde lá, os torcedores perderam a chance de unir duas paixões: o futebol aliado à tradicional “gelada”. Mas, nesta sexta-feira, um advogado paranaense conseguiu a liberação da […]

Ouvir Notícia Pausar Notícia
Compartilhar

O ano era 2008. Um acordo entre Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e Ministério Público (MP) proibiu a venda para consumo de bebidas alcoólicas dentro dos estádios brasileiros. Desde lá, os torcedores perderam a chance de unir duas paixões: o futebol aliado à tradicional “gelada”. Mas, nesta sexta-feira, um advogado paranaense conseguiu a liberação da cerveja através da Justiça.

Como na disputa da Copa das Confederações, quando a cerveja retornou aos palcos futebolísticos, além da Copa do Mundo de 2014, que também terá o consumo liberado, o advogado Henrique Cardoso, torcedor do Atlético-PR, entrou com um processo para tal medida também ser adotada nas competições por todo o Brasil.

Um dos argumentos de Cardoso é de que o próprio Estatuto do Torcedor não possui nenhuma menção à proibição. O artigo 13-A diz que é de condição de acesso e permanência do torcedor no recinto esportivo, sem prejuízo de outras condições previstas em lei: não portar objetos, bebidas ou substâncias proibidas ou suscetíveis de gerar ou possibilitar a prática de atos de violência.

“Proibir a venda dentro dos estádios, através de uma mera resolução administrativa, classificando como crime (estranhamente sem pena), além de completamente inconstitucional, de nada adiantou no que se refere à pulverização da violência urbana”, protestou.

A última audiência ocorreu em outubro, na 12ª Secretaria dos Juizados Especiais Cíveis de Curitiba, e não teve acordo na conciliação. A Confederação Brasileira de Futebol (CBF), que foi representada por Nabi Kemmel Mellem, apresentou sua defesa, enquanto Cardoso impugnou sobre ela para o juiz dar a sentença.

Já no final da tarde desta sexta-feira, veio a boa notícia para o advogado, de que foi julgada precedente a ação contra a CBF. A decisão ainda cabe recurso, mas não tem efeito suspensivo sobre ela. As razões da sentença, entretanto, ainda não foram publicadas.

“Ainda tenho que ver o conteúdo da decisão. De repente, tem alguma restrição, apesar de não acreditar nisso. Todos tem que intimar a CBF para a entidade não vir com a conversa de que não sabiam de nada ou que não foram intimados da decisão”, comemora e cobra ao mesmo tempo.

Conteúdos relacionados