Acusado de dirigir embriagado vai a júri popular

Será levado a júri popular no próximo dia 2 de abril, pela 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, o réu A. de S.F.J., denunciado por tentativa de homicídio. O fato ocorreu no dia 03 de agosto, na Rua Ceará esquina com a Rua Amazonas, no bairro Santa Fé. A. de S. F. […]

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Será levado a júri popular no próximo dia 2 de abril, pela 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, o réu A. de S.F.J., denunciado por tentativa de homicídio.

O fato ocorreu no dia 03 de agosto, na Rua Ceará esquina com a Rua Amazonas, no bairro Santa Fé. A. de S. F. J. conduzia um veículo Fiat/Uno embriagado e em alta velocidade, quando colidiu com um poste de iluminação, causando ferimentos em outras três pessoas que estavam no carro.
Segundo o Tribunal de Justiça, A. de S. F. J. teria agido com dolo eventual, segundo o Tribunal de Justiça, visto que antes do acidente havia ingerido muita bebida alcoólica e, logo em seguida, pegou o veículo, no qual estavam as vítimas e, assumindo então o risco de produzir o resultado mencionado.

Para o juiz titular da vara, Aluízio Pereira dos Santos, “as provas sinalizam que o acusado estava, em princípio, em alta velocidade, fazendo ‘racha’ e sob grande efeito de bebida alcoólica, o que caracteriza, em tese, o dolo eventual pela previsão e aceitação do resultado morte. Desta feita, entendo presentes os indícios de autoria e materialidade, sendo que a pronúncia é medida que se impõe para o fim de ser julgado perante o Tribunal do Júri, cuja corte decidirá se agiu ou não com dolo na modalidade eventual, razão pela qual, nesta fase, não é caso de desclassificação para a forma culposa requerida pela defesa”.

 

Com informações TJ/MS

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