A menos de 24 horas do fim do prazo, só 20% dos candidatos prestaram contas ao TSE

O prazo para que candidatos, partidos políticos e comitês financeiros entreguem ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) a segunda prestação de contas termina nesta terça-feira (2). Segundo informações da Justiça Eleitoral, a menos de 24 horas para o término do prazo somente 20% dos candidatos de Mato Grosso do Sul entregaram a segunda parcial. De acordo […]

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O prazo para que candidatos, partidos políticos e comitês financeiros entreguem ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) a segunda prestação de contas termina nesta terça-feira (2). Segundo informações da Justiça Eleitoral, a menos de 24 horas para o término do prazo somente 20% dos candidatos de Mato Grosso do Sul entregaram a segunda parcial.

De acordo com o último levantamento do TSE, feito nesta segunda-feira (1º) às 18 horas eram esperadas 581 prestações de contas no Estado, porém, até ontem haviam sido entregues 117 prestações, o que corresponde a 20,138%.

Para o cargo de governador, dos seis candidatos apenas dois entregaram a segunda parcial, ou seja, 33%. Já, para o cargo de senador, três candidatos apresentaram o balanço, o que corresponde a 50%.

Dos 132 candidatos que disputam para deputado federal, apenas 24 entregaram a segunda parcial, isto é, 18,182%, e das 437 prestações de contas dos candidatos para deputado estadual somente 88 foram entregues à Justiça Eleitoral, o que corresponde a 20,137%.

Segundo o TSE, em todo o País foram entregues apenas 26% das prestações de contas. De 25.578 declarações esperadas, somente 6.684 prestações foram encaminhadas ao TSE.

O prazo teve início no dia 28 de agosto e a divulgação dos dados da segunda parcial será neste sábado (6). As prestações de contas são obrigatórias pela legislação eleitoral e as prestações devem discriminar os recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro para financiamento da campanha eleitoral e dos gastos que realizaram, detalhando doadores e fornecedores.

Se os candidatos, partidos e comitês financeiros não encaminharem as prestações de contas parciais, a Justiça Eleitoral divulgará as informações financeiras, a débito e a crédito, dos extratos bancários enviados pelas instituições financeiras.

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