Universidade terá de pagar mais de R$ 10 mil a acadêmico que teve carro roubado em estacionamento

Um acadêmico, terá de receber R$ 10.170,00 da Universidade Católica Dom Bosco (UCDB), por ter seu carro roubado dentro do estacionamento da universidade. A decisão é da 5ª Câmara Cível, que julgou procedente a ação de indenização por danos morais. O autor teve, em 1ª instância, indenização fixada em R$ 10.170,00 (dez mil cento e […]

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Um acadêmico, terá de receber R$ 10.170,00 da Universidade Católica Dom Bosco (UCDB), por ter seu carro roubado dentro do estacionamento da universidade. A decisão é da 5ª Câmara Cível, que julgou procedente a ação de indenização por danos morais.

O autor teve, em 1ª instância, indenização fixada em R$ 10.170,00 (dez mil cento e setenta reais), não satisfeito, recorreu da decisão pedindo majoração da indenização para R$ 40 mil, porém a Justiça deu sentença favorável em relação a primeira sentença.

Já a UCDB argumentou que não poderia ser responsabilizada pelos danos sofridos pelo autor, sustentando que os fatos ocorridos nas dependências do estacionamento da faculdade são de responsabilidade da locatária.

Quanto a esse pedido, o relator desembargador Júlio Roberto Siqueira Cardoso baseou-se na Súmula 130 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) – que declara: “A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorrido em seu estabelecimento”.

Deste modo, o relator concluiu: “Uma vez que restou incontroverso que o autor foi vítima de roubo nas dependências do estacionamento da Universidade e que o fato de se disponibilizar estacionamento para os acadêmicos – ainda que administrado por outra empresa, mas vinculado à Universidade – faz com que recaia sobre a ré a obrigação de garantir a integridade dos veículos e pessoas que por lá transitam, decorre, portanto, o dever de indenizar”.

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