Último dia de prazo para cadastro de mineradoras sem cobrança de multa
O Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) informa que as pessoas, naturais ou jurídicas, a qualquer título, autorizadas a realizarem a pesquisa, a lavra, a extração ou o aproveitamento dos recursos minerários em Mato Grosso do Sul precisam se inscrever no Cadastro Estadual de Controle, Acompanhamento e Atividades de Pesquisa, Lavra, […]
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O Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) informa que as pessoas, naturais ou jurídicas, a qualquer título, autorizadas a realizarem a pesquisa, a lavra, a extração ou o aproveitamento dos recursos minerários em Mato Grosso do Sul precisam se inscrever no Cadastro Estadual de Controle, Acompanhamento e Atividades de Pesquisa, Lavra, Extração, Transporte e de Aproveitamento de Recursos Minerários (Cerm).
Para os contribuintes em atividade na data da publicação do decreto nº 13.603, de 19 de abril de 2013, a inscrição no Cerm deve ser feita até hoje (15) para que não seja imputada multa de 1000 Uferms (R$ 17.710,00). Para os demais contribuintes o prazo para inscrição vai até o dia 15 do mês seguinte ao que iniciar suas atividades.
A inscrição no Cerm não se sujeita a pagamento de taxa e deve ser efetuada mediante o preenchimento do Cadastro Eletrônico de Pessoa Jurídica, acessível na página letrônica do Imasul, por intermédio do Siriema. (http://www.imasul.ms.gov.br/index.php?inside=1&tp=3&comp=&show=6583)
O governo do Estado publicou no dia 22 de abril, no Diário Oficial, o decreto nº 13.603, de 19 de abril de 2013, que regulamenta a lei nº 4.301, de 20 de dezembro de 2012, que institui o Cadastro Estadual de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Extração e de Aproveitamento de Recursos Minerários (Cerm).
Para os efeitos do decreto, considera-se recurso mineral: o bem mineral cuja concentração e características possibilitam que sua extração seja técnica e economicamente viável; extração de recursos minerais: a retirada de substâncias minerais de jazida, mina, salina ou de outro depósito mineral, incluídas: a lavra a céu aberto, inclusive o aluvião, com ou sem beneficiamento; a lavra subterrânea, com ou sem beneficiamento; a lavra garimpeira, para fins de aproveitamento econômico. O beneficiamento é o processo realizado por fragmentação, pulverização, classificação, concentração, separação magnética, flotação, homogeneização, aglomeração ou aglutinação, briquetagem, nodulação, sinterização, pelotização, ativação coqueificação, calcinação, desaguamento, inclusive secagem, desidratação, filtragem e por levigação; qualquer outro processo de beneficiamento, ainda que exija adição ou retirada de outras substâncias e que não impliquem inclusão no campo de incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A transformação industrial é a etapa do processo produtivo em que há incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
A inscrição no Cadastro Estadual de Controle, Acompanhamento e Atividades de Pesquisa, Lavra, Extração, Transporte e de Aproveitamento de Recursos Minerários (Cerm), sob a administração do Imasul, é obrigatória para as pessoas, naturais ou jurídicas, a qualquer título, autorizadas a realizarem a pesquisa, a lavra, a extração ou o aproveitamento dos recursos minerários do Estado.
A inscrição no Cerm não se sujeita a pagamento de taxa e deve ser efetuada mediante o preenchimento de formulário eletrônico na internet, no endereço eletrônico www.imasul.ms.gov.br
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