TRF mantém condenação de Lalau e Luis Estevão por desvio de dinheiro

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve as condenações do ex-juiz Nicolau dos Santos Neto, do ex-senador Luiz Estêvão e de outros réus, entre pessoas físicas e jurídicas, em duas ações civis públicas por improbidade administrativa contra os envolvidos no desvio de quase R$ 170 milhões, em valores da época, […]

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A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve as condenações do ex-juiz Nicolau dos Santos Neto, do ex-senador Luiz Estêvão e de outros réus, entre pessoas físicas e jurídicas, em duas ações civis públicas por improbidade administrativa contra os envolvidos no desvio de quase R$ 170 milhões, em valores da época, durante a construção do Fórum Trabalhista de São Paulo, nos anos 90. Atualizado, o montante supera R$ 1 bilhão. Segundo o TRF3, os réus deverão pagar pelos danos materiais causados pelo esquema.

Ao todo, foi desembolsada pelos cofres públicos à época mais de R$ 235 mil para a construção do Fórum. A prova pericial, no entanto, apontou que as obras executadas alcançaram cerca de R$ 66 mil, mais o valor utilizado para a aquisição do terreno onde foi erguido o prédio. A prova técnica, produzida por perito nomeado pela Justiça, concluiu que houve superfaturamento da obra. O Tribunal de Contas da União (TCU) apontou, em 2001, desvios de recursos públicos da ordem de de R$ 169,4 mil.

As ações civis públicas foram julgadas na última quinta-feira. A primeira ação foi proposta em 1998, logo que foi possível comprovar o estrondoso desvio de verbas públicas. Foi a primeira ação proposta pelo MPF para punir os responsáveis pelo escândalo. Nela foram condenados, além de Nicolau dos Santos Netos, os empresários Fábio Monteiro de Barros, José Eduardo Ferraz, Incal Indústria e Comércio de Alumínio Ltda, Incal Incorporações SA, Construtora Ikal Ltda, Monteiro de Barros Investimentos, todos diretamente envolvidos com o processo de construção do Fórum.

A decisão foi confirmada pelo TRF3, que determinou que os réus condenados por improbidade administrativa devem ressarcir os cofres públicos pelo prejuízo causado e pagar danos morais, além de multa civil. O Tribunal também acolheu os pedidos do Ministério Público Federal (MPF) ampliando as sanções aplicadas a Antônio Carlos da Gama e Silva e condenando o presidente do TRT-SP entre 1996 e 1998, Délvio Buffulin, que havia sido absolvido em primeira instância.

Em relação a Gama e Silva, engenheiro contratado para periciar a execução da obra, o Tribunal determinou que, além da devolução de pouco mais de US$ 42 mil recebidos indevidamente das empresas Recreio Agropecuária Empreendimentos e Participações Ltda e Monteiro de Barros Construtora e Incorporadora Ltda, o que já havia sido determinado em primeira instância, o engenheiro também deverá pagar multa civil e devolver os honorários periciais pagos a ele pela União para a fiscalização da obra, a qual se revelou ser fraudulenta.

Já Buffulin, que havia sido absolvido em primeira instância, foi condenado por ato de improbidade pelo TRF3. Embora tenha reconhecido ausência de elementos que indicassem dolo em sua conduta, a 3ª Turma reconheceu culpa grave, já que proporcionou aos réus o desvio de mais de R$ 13 milhões, em junho de 1998, assinando, na qualidade de presidente do TRT, aditivo contratual de preço a favor da Incal Incorporações, “quando já havia evidências do estrondoso desvio de verbas”. Com a condenação, ele terá de pagar pelos danos materiais causados, além de danos morais, suspensão dos direitos políticos por cinco anos e proibição de firmar contratos com o poder público ou receber incentivos fiscais.

A segunda ação julgada pelo TRF3 foi proposta em 2000, após terem sido descobertas evidências de participação do ex-senador Luiz Estêvão e do Grupo Ok, controlado por ele, no esquema de desvio de verbas do Fórum Trabalhista de São Paulo. A ação pedia que os réus – os sócios e as empresas que formavam o Grupo Ok – fossem condenados a devolver os valores apropriados, além da aplicação de multa civil e danos morais, perda dos direitos políticos e proibição de contratar com a administração pública. A ação demonstra enriquecimento ilícito dos réus no valor de mais de US$ 39 milhões, no período de 1992 a 1998.

As duas ações tiveram pareceres do procurador regional da República Sérgio Monteiro Medeiros. Coube à procuradora regional da República Isabel Cristina Groba Vieira, atual titular do processo, representar o MPF na sessão da 3ª Turma do TRF3. A Turma só não acolheu as apelações do MPF para condenar a empresa CIM – Construtora e Incorporadora Moradira Ltda e um sócio gerente dessa empresa, mantendo suas absolvições.

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