Testemunha com provas contra prefeito diz que não acredita na cassação

Sindicalista arrolado como testemunha pelo Ministério Público Estadual duvida que prefeito seja afastado, mas diz que tem provas de irregularidades cometidas na Prefeitura de Campo Grande.

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Sindicalista arrolado como testemunha pelo Ministério Público Estadual duvida que prefeito seja afastado, mas diz que tem provas de irregularidades cometidas na Prefeitura de Campo Grande.

O presidente do Sindicato dos Servidores e Funcionários Municipais de Campo Grande (Sisem), Marcos Tabosa, foi arrolado como testemunha do Ministério Público Estadual (MPE) no processo onde pede ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) o afastamento do prefeito Alcides Bernal (PP). Porém, apesar de garantir que tem provas de irregularidades, não acredita no afastamento.

“Não acredito que o MPE vai conseguir. O amigo que Bernal tem no judiciário é muito forte. Mas, se eu for convocado pelo Judiciário, provarei que o prefeito, além de reter, ilegalmente, já onerou o erário público. Vou provar com documentos legais”, acusou.

Tabosa afirma que o prefeito onerou o Município em R$ 700 com o juro por ter retido o dinheiro do Sisem, o que significa que o crime já foi cometido, independente do valor. “Se foi R$ 700 ou R$ 1 milhão, está onerando do mesmo jeito. O crime é o mesmo. O que vale para a Justiça?”, questionou.

O presidente do Sisem explica que a conta a ser paga pelo Município por erros de Bernal pode ficar ainda maior, visto que ele e o sindicato vão entrar com pelo menos três ações por danos ao patrimônio e danos morais, que devem totalizar R$ 1,5 milhão.

Segundo Tabosa, o Sisem ainda não recebeu os R$ 530 mil que Bernal teria que ter repassado por conta de uma manobra. Ele alega que um sindicato criado em agosto, a mando do prefeito, entrou com um pedido de liminar solicitando o dinheiro, o que enrolou o processo. Além dos R$ 530 mil, Bernal ainda deve passar 5% a Confederação dos Servidores Públicos do Brasil, 15% a Federação dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso do Sul, 10% para Central Sindical e 10% ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.

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