TCE-MS vai comunicar à Receita Federal que a Mega Serv não se enquadra no Simples

Com a divulgação do relatório final do Tribunal de Contas do Estado nesta quinta-feira (31) apontando irregularidade e ilegalidade no ato de remanejamento de recursos públicos pelo prefeito Alcides Bernal (PP), a Corte de Contas também apontou irregularidade na pessoa jurídica da empresa Mega Serv. O TCE-MS então vai comunicar à Receita Federal que a […]

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Com a divulgação do relatório final do Tribunal de Contas do Estado nesta quinta-feira (31) apontando irregularidade e ilegalidade no ato de remanejamento de recursos públicos pelo prefeito Alcides Bernal (PP), a Corte de Contas também apontou irregularidade na pessoa jurídica da empresa Mega Serv.

O TCE-MS então vai comunicar à Receita Federal que a empresa Marco Antônio Marini (EPP), a Mega Serv que foi contratada para o serviço de limpeza dos postos da capital, não se enquadra na forma de recolhimento de impostos prevista pelo Simples Nacional.

Se ela fosse corretamente enquadrada, ela poderia ter sido beneficiada no processo licitatório que venceu, já que de acordo com a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, microempresas e empresas do Simples têm preferência no critério de desempate.

O prefeito de Campo Grande, Alcides Bernal, anunciou na última sexta-feira (25) que homologou a licitação com a Mega Serv, mesmo após de questionamentos feitos pelas outras empresas, alegando que o valor oferecido para a prestação de serviços era impraticável.

Vários funcionários já denunciaram ao Midiamax que a Mega Serv não pagou o FGTS, do quase 300 contratados para a limpeza dos postos. Confira mais em notícias relacionadas abaixo.

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