TCE/MS aprova realização de inspeção na Câmara Municipal de Alcinópolis
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE/MS) aprovou nesta quarta-feira (02/10), a transformação do pedido de Averiguação prévia na Câmara Municipal de Alcinópolis em denúncia, e agora irá promover uma Inspeção no Órgão, conforme relatório voto do conselheiro relator Waldir Neves Barbosa. Segundo ele, o processo TCMS Nº […]
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O Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE/MS) aprovou nesta quarta-feira (02/10), a transformação do pedido de Averiguação prévia na Câmara Municipal de Alcinópolis em denúncia, e agora irá promover uma Inspeção no Órgão, conforme relatório voto do conselheiro relator Waldir Neves Barbosa. Segundo ele, o processo TCMS Nº 116515/2012 é decorrente do requerimento formulado pela vereadora, Izamira Alves Leite, “onde esta solicitou com urgência auditoria nas contas do Legislativo daquele município, correspondente ao período de janeiro de 2011 a julho de 2012, apontando, para tanto, indícios de irregularidades em processos licitatórios realizados por aquele órgão”.
De acordo com a vereadora as suspeitas de irregularidades estariam nos processos licitatórios: convite nº 5/2011 (Processo Administrativo nº 12/2011) – Contratação de empresa especializada para adequação e alteração do regimento interno da Câmara Municipal de Alcinópolis; Convite nº 6/2011 (Processo Administrativo nº 14/2011) – Contratação de empresa visando à aquisição de equipamentos de informática, para atender as necessidades do órgão;
– Pregão Presencial nº 1/2012 (Processo Administrativo nº 6/2012) – Contratação de empresa especializada para fornecimento de material permanente, para equipar o prédio da Câmara.
Acolhido o referido requerimento pela Corte de Contas, realizou-se a averiguação pela equipe técnica, que compareceram no órgão denunciado e procederam aos levantamentos preliminares. Da citada averiguação, resultou a Análise Conclusiva nº 11918/2012 exarada pela 3ª Inspetoria de Controle Externo, a qual se manifestou no sentido de averiguar a existência de possíveis irregularidades nos procedimentos adotados nos processos licitatórios.
Ainda segundo o conselheiro relator, “restou consignado pela equipe técnica que houve a contratação de assessores jurídicos para a prestação de serviços advocatícios ao órgão, dando a este o devido suporte jurídico, entretanto, não está havendo a devida contraprestação dos serviços por parte dos contratados”. Além disso, constatou-se que inexiste no âmbito da Câmara Municipal de Alcinópolis controle de frequência de funcionários, controle de materiais de expediente e de demais equipamentos, estando acumulados pelos cantos computadores e periféricos substituídos, cuja destinação é incerta, fatos estes que devem ser devidamente apurados em inspeção extraordinária a ser realizada no órgão.
Diante dos fatos apurados o conselheiro Waldir Neves propôs, e o Pleno aprovou “a transformação da presente Averiguação Prévia em Denúncia, nos termos do artigo 184 caput e § 1º do Regimento Interno do TC/MS, e, por conseguinte pela realização de inspeção, com fulcro no art. 26 e nos termos do art. 29 da Lei Complementar n. 160/2012, observando-se, quanto ao seu alcance, o que constou especialmente dos itens IV 1 e V do Relatório da Inspeção Especial”.
Consta do voto também “o desentranhamento da documentação pertinente ao Pregão nº 6/2012, dando-se ao mesmo os trâmites regimentais pertinentes, além de informações nos autos próprios das constatações apontadas no presente feito”.
Não aprovados – Durante a sessão também receberam pareceres prévios e não aprovados as prestações de contas do Fundo Municipal de Assistência Social de Rio Verde de Mato Grosso (Processo TC 05115/2012), multa de 100 Uferms ao gestor à época, Wiliam Douglas de Souza Brito; Multa de 300 Uferms ao então prefeito de Rio Negro, Joaci Nonato Rezende pelo não cumprimento de decisão no processo TC 1026/2009; e o Balanço Geral da Prefeitura Municipal de Sete Quedas, na gestão do prefeito Sérgio Roberto Mendes.
Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE/MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com pedido de recurso ordinário, e/ou revisão, conforme os casos apontados nos processos.
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