Servidores públicos estaduais poderão parcelar as férias em duas etapas

Decreto publicado na edição desta quinta-feira (21) do Diário Oficial do Estado permite que os servidores públicos estaduais parcelem as férias em duas etapas, com 15 dias cada. Para tanto, os interessados deverão pedir o parcelamento, que será autorizado de acordo com o interesse da Administração. Já o valor do abono de férias será pago […]

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Decreto publicado na edição desta quinta-feira (21) do Diário Oficial do Estado permite que os servidores públicos estaduais parcelem as férias em duas etapas, com 15 dias cada.

Para tanto, os interessados deverão pedir o parcelamento, que será autorizado de acordo com o interesse da Administração.

Já o valor do abono de férias será pago integralmente ao servidor quando ele usufruir a primeira etapa das férias parceladas.

O decreto leva a assinatura do governador André Puccinelli e da secretária de Estado de Administração, Thiê Higuchi.

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