Senador Moka será relator-revisor da MP dos portos secos

O senador Waldemir Moka (PMDB) será o relator-revisor da Medida Provisória (MP) 612, que propõe novo modelo jurídico de organização e exploração dos portos secos no país. Instalada na semana passada, a comissão especial que analisará a medida terá como presidente o senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES). O relator será o deputado Vicente Cândido (PT-SP).
Moka explica que portos secos são recintos alfandegados de uso público, situados em zona secundária, nos quais são executadas operações de movimentação, armazenagem e despacho aduaneiro de mercadorias e de bagagem. “Vamos oferecer ao país novo modelo de gestão desses serviços”, diz.
Até a edição da MP 612, a execução das operações e a prestação dos serviços conexos eram realizadas mediante o regime de permissão, exceto quando os serviços deveriam ser prestados em porto seco instalado em imóvel pertencente à União, caso em que será adotado o regime de concessão precedida da execução de obra pública.
Porto seco é instalado, preferencialmente, próximo às regiões produtoras e consumidoras, onde são também executados todos os serviços aduaneiros, inclusive o desembaraço aduaneiro, permitindo a interiorização desses serviços no país.
O Brasil conta com 60 portos secos, responsável por operar 20% das importações, exceto petróleo e combustíveis, e 5% das exportações. A expectativa de Moka é que sejam instalados portos secos nas principais regiões de Mato Grosso do Sul, como Grande Dourados, que atenderia também Ponta Porã e parte dos municípios da fronteira, além de Bolsão, sudoeste e norte do Estado.
Moka participará na próxima sexta-feira (24), em Dourados, de reunião com representantes da Federação das Indústrias de Mato Grosso do Sul (Fiems), das associações comerciais e prefeito do município, Murilo Zauith (PSB), para discutir a criação de porto seco na região.
Saiba mais sobre a MP 612
COMO ERA
. O governo definia o local de instalação e tamanho do empreendimento e fazia um leilão para escolher o operador, ou seja, fazia o estudo de viabilidade;
. Havia restrições às mudanças, como a limitação da ampliação em 25% durante o período de concessão, que deixa de existir;
. Os contratos se davam por um período de 25 anos – muito antes da conclusão do prazo, a empresa detentora da concessão teria todo o interesse em renovar o contrato, para não perder o que tinha investido e, se não tivesse a certeza da renovação, provavelmente, deixaria de investir nos últimos anos de vigência do contrato.
COMO SERÁ
. Qualquer empresa interessada em instalar um porto seco poderá fazê-lo, após uma licença ou autorização que será concedida pela Receita Federal do Brasil;
. A iniciativa privada passa a ter a liberdade para definir o local de instalação, desde que cumpridas algumas regras, além do tamanho do local e o tipo de mercadorias a que vai se dedicar;
. Os atuais contratos de concessão serão mantidos até seu vencimento e os operadores poderão migrar para o atual modelo de licença;
. Os novos contratos não terão prazo definido de exploração da atividade e a única exigência é que haja uma agência da Receita Federal no município em que se pretende instalar o porto seco.