Senado aprova limite de 40% para meia-entrada em shows e jogos

O Senado aprovou nesta quarta-feira (4), em votação simbólica, a proposta que restringe a concessão da meia-entrada em espetáculos artísticos, culturais, esportivos e de entretenimento em todo País. A matéria segue para sanção da presidente Dilma Rousseff. A regra não vale para a Copa do Mundo de 2014 e para as Olimpíadas de 2016. A […]

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O Senado aprovou nesta quarta-feira (4), em votação simbólica, a proposta que restringe a concessão da meia-entrada em espetáculos artísticos, culturais, esportivos e de entretenimento em todo País. A matéria segue para sanção da presidente Dilma Rousseff.

A regra não vale para a Copa do Mundo de 2014 e para as Olimpíadas de 2016.

A proposta prevê que apenas 40% dos ingressos devem ser reservados três grupos de beneficiados: estudantes, pessoas com deficiência e pessoas de baixa renda entre 15 e 29 anos. Os idosos ficaram fora da limitação de 40% dos ingressos.

Debate

Após questionamento em plenário na sessão de ontem sobre expressões que poderiam ser interpretadas como prejudiciais aos direitos dos idosos, o relator da matéria, senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), acolheu sugestões e retirou o item do texto.

Os idosos já têm direito a pagar 50% da entrada inteira em eventos e espetáculos, conforme previsão do Estatuto do Idoso.

Com isso, o total de ingressos de um espetáculo vendidos pela metade do preço poderá extrapolar a parcela de 40% para atender a todos os idosos interessados no evento.

” A produção cultural simplesmente acabou com a meia-entrada, ficou como ficção. Mas o valor da meia-entrada equivale a uma entrada inteira. Nós tinhamos quase que a totalidade das entradas daqueles beneficiários. Esta lei, então, vem para a garantia de direitos e para a regulamentação e planejamento da produção cultural,” comemorou Vital do Rêgo.

Carteira de estudante

Pelo projeto, além da União Nacional dos Estudantes, poderão emitir as carteiras de estudante a Associação Nacional de Pós-Graduandos, a União Brasileira dos Estudantes Secundaristas e as entidades estaduais e municipais filiadas a qualquer das três instituições.

A carteira continuará a ter validade por um ano.

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