Se aprovada, lei estadual permite multa à empresas que atrasarem entrega de imóveis
Um projeto de lei do deputado estadual Marquinhos Trad (PMDB) foi apresentado nesta terça-feira (22) na Assembleia Legislativa pretende assegurar a entrega de novos imóveis no prazo firmado com o cliente. O objetivo, segundo o deputado, é evitar prejuízos à população e punir com multa a empresa que atrasar a obra. Além disso, a lei […]
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Um projeto de lei do deputado estadual Marquinhos Trad (PMDB) foi apresentado nesta terça-feira (22) na Assembleia Legislativa pretende assegurar a entrega de novos imóveis no prazo firmado com o cliente.
O objetivo, segundo o deputado, é evitar prejuízos à população e punir com multa a empresa que atrasar a obra. Além disso, a lei também vai garantir ao consumidor o acompanhamento da construção, pois vai obrigar o empreendedor a encaminhar a cada 120 dias um relatório informativo sobre o andamento da obra.
“Mato Grosso do Sul vem tendo uma demanda crescente no ramo da construção civil, pois são muitos os incentivos dados pelo governo, além disso, é de conhecimento as generosas margens de lucro obtidas. Mesmo assim, o fornecedor, em alguns casos, promete em contrato a entrega e não cumpre com o prometido, evidenciado abuso e desrespeito aos direitos do consumidor”, justificou o deputado.
Na hipótese de o consumidor quitar o imóvel e o fornecedor não entregá-lo no período definido, a empresa pagará multa compensatória no valor correspondente a 2% do montante até então pago, corrigido pelo mesmo índice de correção do contrato. Além disso, a matéria prevê multa moratória de 1% ao mês sobre o valor total do imóvel.
Segundo a assessoria do deputado, o projeto ainda irá passar pelas comissões da Casa de Leis e votação, tendo que obter maioria de votos dos 24 parlamentares.
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