Sancionada lei que prevê punição para agentes públicos em situação de conflito de interesse

A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta quinta-feira (16) a Lei 12.813/2013, que estabelece uma série de restrições a agentes públicos, aplicáveis em casos de conflito de interesse. Devido a um veto, no entanto, as regras só entrarão em vigor em 45 dias. O “manual de conduta” para servidores, proposto pelo próprio Executivo no PLC 26/2012, […]

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A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta quinta-feira (16) a Lei 12.813/2013, que estabelece uma série de restrições a agentes públicos, aplicáveis em casos de conflito de interesse. Devido a um veto, no entanto, as regras só entrarão em vigor em 45 dias. O “manual de conduta” para servidores, proposto pelo próprio Executivo no PLC 26/2012, foi aprovado no Senado em 16 de abril.

Pela lei, detentores de cargo ou emprego público federal deverão obedecer, inclusive depois de deixarem a função, uma série de regras no intuito de resguardar informação privilegiada e prevenir conflito de interesses.

A lei caracteriza como conflito de interesse condutas como divulgar ou fazer uso de informação privilegiada obtidas em razão da atividade pública exercida e manter relação de negócio com pessoa física ou jurídica que tenha interesse em decisão do agente público. Em caso de dúvida sobre a situação, o servidor deverá consultar a Comissão de Ética Pública ou a Controladoria-Geral da União (CGU).

A prática dos atos vedados pela lei configura improbidade administrativa, o que pode resultar nas seguintes sanções: ressarcimento do dano, perda da função, suspensão dos direitos políticos, multa e proibição de contratar com o poder público.

Estão sujeitos às regras, especificamente, ministros de Estado; ocupantes de cargo de natureza especial (como secretários-executivos de ministérios); presidentes, vice-presidentes e diretores de autarquias, fundações públicas, empresas públicas ou sociedades de economia mista; e ocupantes de cargos comissionados DAS-5 e 6. Outros agentes públicos que tenham acesso a informação privilegiada, conforme regulamento, também são abrangidos.

Quarentena

Nos seis meses após o desligamento, esses agentes ficam impedidos de realizar uma série de atividades, como prestação de serviço para pessoa física ou jurídica com que tenha estabelecido “relacionamento relevante” em razão do exercício do cargo e celebrar contratos com órgão ou entidade em que tenha ocupado cargo.

Pelo texto aprovado no Congresso, a lei entraria em vigor imediatamente, mas a presidente Dilma considerou ser necessário um período de adaptação para a administração pública. Sem a chamada cláusula de vigência, vetada, aplica-se o prazo geral de 45 dias para a lei produzir efeitos.

Dilma também vetou artigo que dispensava o Poder Executivo de remunerar os agentes públicos impedidos de trabalhar, no período de seis meses após a saída do cargo. Segundo a presidente, a restrição “não é razoável” e pode provocar desinteresse na ocupação de funções públicas. O texto original só permitia a remuneração das pessoas impedidas caso elas comprovassem não ter como exercer atividade remunerada não conflitante.

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